Em reunião extraordinária
realizada nesta quinta-feira, 21, o Conselho Monetário Nacional (CMN) acatou o
voto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que
apresentava os critérios para liberação dos R$ 1.318.582.400,00 (um bilhão,
trezentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos
reais) na linha de crédito para recuperação de cafezais danificados aprovados
pelo Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) na semana passada.
A resolução Nº4.954 já foi
publicada oficialmente e os recursos poderão ser contratados até 30 de junho de
2022. Assim, o produtor que teve sua lavoura atingida e, que se enquadre
nos critérios, terá acesso ao crédito. Esse prazo de contratação se justifica
em razão de danos que podem aparecer nas plantas ao longo de alguns
meses.
Dos itens discutidos foram
aprovados critérios como prazos, carência e valor por hectare, conforme texto
publicado na resolução:
a) limite de crédito por
produtor, para a área de lavouras submetidas ao procedimento de:
I – decote: R$300.000,00
(trezentos mil reais), limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) por hectare;
II – esqueletamento: R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$15.000,00 (quinze mil reais)
por hectare;
III – recepa: R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$18.000,00 (dezoito mil reais)
por hectare;
IV – arranquio: R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) por hectare;
b) o limite de que trata a alínea
“a” pode abranger a área de mais de uma propriedade;
c) reembolso, a partir da data da
contratação do financiamento para lavouras submetidas ao procedimento de:
I – decote: até 2 (dois) anos,
incluído até 1 (um) ano de carência;
II – esqueletamento: até 3 (três)
anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência;
III – recepa: em até 6 (seis)
anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, com pagamento em até 3 (três)
parcelas anuais;
IV – arranquio: até 8 (oito)
anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, com pagamento em até 5 (cinco)
parcelas anuais;
d) o orçamento deverá ser
acompanhado de laudo técnico de profissional agrícola habilitado;
e) deve ser observado o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático (Zarc) ou, caso a lavoura de café esteja localizada
em município não incluído no Zarc, o laudo técnico deve indicar sua adequação
às condições específicas do agroecossistema em que esteja situada;
f) devem ser observadas as
condições do item 1 que não conflitarem com as disposições deste item, vedado
ao mesmo beneficiário a contratação cumulativa de crédito nas condições dos
itens 1 e 2.” (NR)
Clique aqui e veja a resolução completa
A partir de agora, o Mapa fará
uma chamada pública aos agentes financeiros e os contratos serão assinados.
Cumprido esse trâmite, o crédito estará disponível aos produtores. O Conselho
Nacional do Café (CNC) tem acompanhado diariamente o andamento para liberação
dos recursos.
“Desde o dia 21 de julho temos
nos dedicado quase que exclusivamente para que haja a liberação mais
rapidamente possível desses recursos. Reiteramos os esforços de todos: membros
do CDPC, técnicos e servidores do MAPA e do CMN, da OCB, da Conab, dos
parlamentares e, claro, da nossa Ministra Tereza Cristina. Os produtores sabem
que há um esforço conjunto para minimizar os impactos desses eventos climáticos
adversos”.
Fonte: CNC