A Comissão de Finanças e
Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados discutiu, na última quarta-feira (20/10),
o projeto de lei (PL 4.334/20), de autoria do deputado Zé Mario (DEM-GO),
diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), que fixa um teto
nacional de R$ 250 para o custo do registro em cartório das garantias de
operações de crédito rural.
A redução dos emolumentos
cartorários e a revisão da cobrança como percentual do valor de financiamento
tomado pelo produtor rural é uma demanda antiga da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), que foi representada no debate pelo coordenador jurídico da
Cooxupé (Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé) Jair Carlos
Smargiasse Júnior.
“Atualmente, não existe um
padrão, um limite nacional de valor desses emolumentos. Cada estado pode
definir os valores mínimos e máximos sem qualquer uniformidade e também a
operação por meio de legislação estadual. Isso faz com que em São Paulo, por
exemplo, os custos de registro de garantias em cartórios para um financiamento
de R$ 50 mil cheguem a R$ 150, enquanto em Minas Gerais, demanda semelhante
exige mais de R$ 1 mil para o registro”, destacou.
Para o coordenador jurídico, a
proposta é importante para o cooperativismo agropecuário e que a definição de um
teto não representa “prejuízo do exercício da competência complementar dos
estados e do Distrito Federal, que continuarão fixando os valores com suas
tabelas dentro da norma geral restituída pela União”.
Ainda segundo Jair Carlos, as
cobranças de emolumentos para registro de garantia do crédito rural são
necessárias para obtenção do financiamento pelos produtores. “Precisamos, no
entanto, buscar um equilíbrio na proposta para que os cartórios continuem com
suas atividades, uma vez que 71,2% dos estabelecimentos rurais de produtores
associados as cooperativas agropecuárias brasileiras são da agricultura
familiar e deve ter o tratamento diferenciado dos grandes empresários rurais”.
Desde a publicação da Lei 13.986/20
(Lei do Agro), o produtor não precisa mais fazer o registro em cartório das
cédulas de crédito rural e de produto rural. Mas, o registro de garantias ainda
deve ser feito nesses estabelecimentos.
Além de criar um teto para o
registro de garantias rurais, o PL 4.334/20 busca reduzir a burocracia no
processo de registro. A proposta muda a Lei 6.015/73 e reduz de 30 para 10 dias
úteis o prazo para que os cartórios providenciem o registro de um imóvel, a
partir da formalização do pedido.
Integrante da diretoria da
Frencoop e relator da proposta, o deputado Zé Silva afirmou que pretende
protocolar o novo parecer ainda esta semana para em breve colocar na pauta de
votações da Casa. “A agricultura não pode pagar sozinha essa conta. Anotei
todas a sugestões dos participantes na audiência e vamos fazer o possível para
reduzir ainda mais o prazo para que os cartórios providenciem o registro das
garantiras rurais”.
Além da OCB, também participaram
da audiência, o consultor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura
(CNA), Rodrigo de Oliveira Kauffmann; o presidente do Operador Nacional do
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santo; o
presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio
Galvani; e o representante da Associação dos Notários e Registrados do Brasil
(Anoreg BR), Elmucio Moreira.
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crédito agro leiFonte: Sistema OCB