Os mais de 120 mil produtores
localizados nas regiões com registro de Indicação Geográfica poderão utilizar
os Selos Brasileiros para uma identificação única de seus produtos em todo o
território nacional a partir de novembro. Os Selos Brasileiros de Indicação
Geográfica foram lançados esta semana, conforme a Portaria nº 46, do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela emissão do registro
de IGs.
Os Selos Brasileiros de Indicação
Geográfica fazem parte de uma estratégia de promoção das Indicações Geográficas
no país e um dos passos para a valorização desses produtos, cujas referências
principais são a origem, a tradição e a qualidade.
A iniciativa visa fortalecer as
88 Indicações Geográficas registradas no país em torno da agregação de valor
aos produtos e reconhecimento pelo mercado consumidor, tornando-se mais um
atrativo para se conhecer as regiões, tradições e culturas que permeiam o modo
único de fazer desses produtos.
"Os Selos visam criar uma
identidade nacional para os produtos com Indicação Geográfica, e esperamos
maior reconhecimento pelos consumidores e valorização desses bens",
reforça a coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do
Mapa, Débora Santiago.
Produtos como queijos, café,
vinhos, cachaças, frutas, mel, amêndoas, farinhas, peixes, rendas e couro
produzidos em regiões específicas e registrados como IG poderão utilizar o selo
em suas embalagens. Somente os produtos que já apresentam o registro do INPI de
Indicação Geográfica poderão utilizar os Selos Brasileiros.
A iniciativa é liderada pelo
Ministério da Economia/INPI e conta com a parceria do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Sebrae.
REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
O registro de Indicação
Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do
seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e
identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares
disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em
função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how
ou savoir-faire).
O marco legal das Indicações
Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que
regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no
Brasil. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição
que concede o registro legal de IG no país. Atualmente, sua regulamentação
segue a Instrução Normativa do INPI nº 95/2018, que estabelece as condições
para o registro das IGs.
Conforme essa lei, em especial os
artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a
Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência
é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território,
que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação
de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a Denominação de Origem é o
nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que
designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam
exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e
humanos.
O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento é uma das instâncias de fomento das atividades e ações
para Indicação Geográfica de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico
aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica
de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Agregação de
Valor (CGAV) do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação (Depros) da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI).
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ig seloFonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)