O Plenário do Senado Federal
aprovou o parecer do senador Romário (RJ) ao PL 5149/2020, da senadora Mara
Gabrilli (SP), que prorroga a vigência da isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte
autônomo de passageiros, bem como por cooperativas de táxi, e pessoas com
deficiência.
O projeto prorroga de 31/12/21
para 31/12/26 a isenção do IPI na aquisição de automóveis de transporte de
passageiros trazida pela Lei 8989/95, que inclui as cooperativas de trabalho
que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de
passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se
destinem à utilização nessa atividade.
A Lei 8989/95 já determina que a
isenção se aplica apenas para a aquisição de automóveis de passageiros de
fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000
cm³, de, no mínimo, quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos
a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e
elétricos.
É importante ressaltar que o
projeto foi aprovado em acordo com o Governo e que também incluiu pessoas com
deficiência auditiva como PCDs para fins da isenção. A matéria segue para a
Câmara dos Deputados.
Acesse o texto final aqui: https://in.coop.br/Parecer_PL_5149
Fonte: Sistema OCB