As cooperativas estão espalhadas por todo o Espírito Santo e impactam diretamente e indiretamente a vida de metade da população capixaba. Segmentadas em oito ramos, elas contribuem para o desenvolvimento social e econômico do estado.
Mas atenção! Para operar dentro da legalidade, as cooperativas são obrigadas a obter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), representada no Espírito Santo pelo Sistema OCB/ES. Essa exigência está prevista no artigo 107 da Lei. 5.764/71, que regulamenta o cooperativismo no Brasil. O registro, reconhecido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, valida juridicamente a atuação da cooperativa dentro dos preceitos do modelo societário.
Para reforçar a importância desse registro, o Sistema OCB/ES criou o Programa de Conformidade Legal. A iniciativa visa não só propagar a obrigatoriedade do registro, mas também tomar providências cabíveis contra as ‘pseudo-cooperativas’, que se utilizam da boa reputação do modelo de negócio cooperativo, mas não funcionam de acordo com as suas particularidades.
O programa visa à manutenção da boa imagem do cooperativismo, estimulando que apenas cooperativas legítimas e registradas no Sistema OCB/ES atuem no Espírito Santo.
Essa pergunta pode ser respondida com uma consulta simples e rápida, que acontece por meio de dois caminhos. O primeiro é pela nossa página “Cooperativas Registradas”. Já o segundo ocorre através da consulta do CNPJ de uma cooperativa na plataforma SouCoop.
PASSO 1: consulte o CNPJ da coop |
PASSO 2: insira o número na aba de busca da plataforma SouCoop. |
PASSO 3: acesse os documentos encontrados e verifique se a cooperativa possui certificado de registro e certificado de regularidade. |
Caso a ferramenta de busca não encontre o número do CNPJ informado, pode-se concluir que a cooperativa não possui registro e vínculo ativo com a organização.
Com forte presença em diferentes segmentos do mercado capixaba, as cooperativas atraem cada vez mais pessoas interessadas em seus valores e forma de atuação. Esse movimento fortalece um modelo de negócio voltado ao desenvolvimento das comunidades, mas também exige atenção: é preciso diferenciar cooperativas legítimas das pseudo-cooperativas.
O Sistema OCB/ES apenas concede registro às cooperativas que passam por um processo de verificação - que inclui análise documental, conformidade legal e adequação às características societárias do cooperativismo.
Por isso, qualquer pessoa ou organização que pretende se relacionar com cooperativas - seja como cooperado, colaborador, parceiro, cliente ou instituição pública - deve confirmar se ela possui registro regular no Sistema OCB/ES e atua com responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e boas práticas de governança.
A seguir, entenda os riscos de se relacionar com cooperativas que atuam fora da conformidade legal:
O Espírito Santo já possui mais de 800 mil cooperados. Por meio do cooperativismo, essas pessoas encontram uma forma mais justa de fazer negócios, alcançando melhores resultados sociais e financeiros por meio da cooperação.
Ao se associar a uma cooperativa, o cooperado se torna dono do negócio. Com isso, ele adquire direitos e deveres e passa a ter voz nas tomadas de decisão. Como dono, ele também participa diretamente dos resultados financeiros obtidos pela cooperativa.
Contudo, em ‘pseudo-cooperativas’, há o risco desse vínculo ser descaracterizado. Cooperados podem ser tratados como subordinados, com relações trabalhistas típicas da CLT ou contratos como PJ. Nesse cenário, o cooperado perde a sua autonomia e não participa da gestão ou dos resultados da organização.
Nosso estado possui uma legislação específica sobre o cooperativismo - a Lei nº8.257, que institui a Política Estadual do Cooperativismo no Espírito Santo. O texto, entre outras definições, coíbe a criação e funcionamento de sociedades cooperativas irregulares.
O texto também menciona, em seu artigo 11, que a participação das cooperativas em licitações públicas está condicionada à apresentação do certificado do registro no Sistema OCB/ES. Diante disso, é essencial que as esferas da administração pública exijam essa documentação nos processos licitatórios, garantindo que apenas cooperativas legítimas firmem contratos com o Estado.
Essa exigência promove mais transparência, assegura o cumprimento de contratos e garante a entrega de produtos e serviços de qualidade, prestados por organizações que devolvem os resultados aos cooperados e à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento dos municípios e do Estado.
Empresas privadas que contratam cooperativas precisam garantir que esses parceiros estejam em conformidade com a legislação. Isso significa verificar se a cooperativa é registrada no Sistema OCB/ES, conferindo sua legitimidade, adoção de boas práticas de gestão e governança e respeito aos princípios do cooperativismo.
Manter uma cadeia de fornecedores regular fortalece a responsabilidade social da empresa, reduz riscos jurídicos e agrega mais segurança e transparência aos contratos. Além disso, parcerias com cooperativas sérias contribuem para a entrega de produtos e serviços de qualidade, reforçando a reputação do negócio.
Já o relacionamento com pseudo-cooperativas representa um risco real: compromete a imagem da empresa, fragiliza os contratos e pode até impactar negativamente a qualidade do produto ou serviço prestado. Além disso, desalinha toda a cadeia produtiva em relação às exigências legais e éticas do mercado atual.