Carregando...
Espírito Santo

Cooperativa habitacional mencionada em denúncias não tem registro no Sistema OCB/ES

Certificado de registro na organização estadual é exigência para atestar a atuação regular de cooperativas no Espírito Santo


11/05/2026 17:40
Compartilhe
Sede do Sistema OCB/ES, em Vitória. Foto: Sistema OCB/ES

Por meio de notícias divulgadas em veículos jornalísticos locais, o Sistema OCB/ES tomou conhecimento de um esquema de invasão e venda ilegal de terrenos no bairro Pontal das Garças, em Vila Velha. As informações divulgadas na imprensa no último dia 29 de abril citam o envolvimento da Cooperativa Habitacional Vila Velha Parque das Garças no caso, extinta em 2015 e apontada por ser responsável pela emissão de certidões de quitação de terrenos vendidos de forma irregular.

A cooperativa em questão não possui histórico de registro no Sistema OCB/ES, entidade responsável por representar as cooperativas no Espírito Santo. O vínculo com a instituição é uma das prerrogativas para validar a conformidade e a atuação regular de uma cooperativa no estado. A exigência está prevista no artigo 107 da Lei 5.764, que regulamenta o cooperativismo no Brasil, e é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o intuito de coibir a atuação irregular de cooperativas como essa no território capixaba, em 2025 o Sistema OCB/ES lançou o Programa de Conformidade. A iniciativa busca orientar a sociedade e instituições públicas e privadas a verificar a situação do registro de uma cooperativa antes de se relacionar ou firmar parcerias comerciais com ela.

A verificação pode ser feita de forma simples e rápida no site do Sistema OCB/ES. Basta acessar a página Cooperativas Registradas e procurar pela cooperativa em questão. Outra opção é consultar o CNPJ da cooperativa na plataforma SouCoop, onde também é possível emitir o certificado de registro e de regularidade, caso existam.

O registro na organização estadual também está previsto na Política Estadual do Cooperativismo, atualizada em 2025 pela Lei nº 12.689. A legislação assegura que a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) só registrará cooperativas mediante apresentação do certificado de pré-registro emitido pelo Sistema OCB/ES, que comprova a análise e a aprovação dos documentos conforme as normas aplicáveis ao modelo cooperativista.

A lei estadual também prevê a apresentação dos certificados de registro e de regularidade técnica emitidos pelo Sistema OCB/ES como condição para cooperativas participarem de processos licitatórios, receberem recursos de emendas parlamentares e celebrarem convênios com o Governo do Espírito Santo e outras instituições.

Com essas iniciativas, o Sistema OCB/ES reafirma seu compromisso com a promoção de um cooperativismo que trabalha de forma séria, transparente e ética no Espírito Santo. Ao mesmo tempo, a organização segue orientando a sociedade e o poder público sobre a importância de verificar a conformidade das cooperativas antes de estabelecer qualquer relação institucional ou contratual com elas.


Tags

sistema ocbes

Fonte: Sistema OCB/ES

Outras notícias + Lista completa
Sou.Coop