Mais um passo foi dado para a construção de um Projeto de Lei (PL) visando à inversão das fases licitatórias em editais públicos do Espírito Santo. Na última segunda-feira (3/11), representantes do Sistema OCB/ES e de cooperativas capixabas apresentaram a proposta durante uma reunião da Comissão Permanente do Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).
O PL busca solucionar entraves enfrentados, principalmente, pelas cooperativas médicas e de transporte escolar do estado. O projeto sugere inverter as fases do processo licitatório, antecipando a fase de habilitação, composta da apresentação de propostas, lances e julgamento.
O assessor jurídico do Sistema OCB/ES Eduardo Campana explica que o formato atual dos processos licitatórios determina que a comprovação da habilitação jurídica dos participantes ocorra somente após a etapa de definição de preços. “Essa ordem pode gerar entraves, especialmente na contratação de serviços médicos e de transporte”, alerta o advogado.
Uma das apoiadoras do projeto é a Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (Cooperati). O presidente da cooperativa, Dr. Albano Siqueira, informou que algumas empresas com qualificação inadequada participam de licitações, comprometendo os serviços médicos prestados.
“O problema é que como não há inversão das fases (na licitação), empresas despreparadas tomam o tempo da administração pública, arriscam a saúde do cidadão, protelam decisões sobre resultados de certames, e a situação da saúde vai ficando realmente complicada”, detalhou.
Já no setor de transportes, os problemas estão relacionados a certames com vício de origem, possíveis irregularidades e até fraudes.
Fundamentação legal e vantagens da proposta
A proposta em elaboração está fundamentada no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 24 da Constituição Federal, visando aprimorar a eficiência e a segurança dos processos de contratação pública. Com isso, seria possível eliminar proponentes incapazes desde o início do certame e garantir maior resolutividade e racionalidade administrativa.
O projeto não pretende criar ou aumentar despesas, mas somente alterar uma etapa do processo licitatório. A alteração se daria no edital, e não na licitação em si. Dessa forma, o texto pode ser proposto pelo Legislativo estadual, uma vez que não se enquadra nas restrições de iniciativa exclusiva estabelecidas pelo artigo 63 da Constituição Federal.
O advogado Eduardo Campana resume os benefícios do PL. “A antecipação da fase de habilitação evita atrasos e inseguranças, sendo especialmente relevante para a população. Essa medida permite uma análise prévia da qualificação dos concorrentes, garantindo maior eficiência e segurança nos processos de contratação”, defende.
Próximos passos
O presidente da Comissão Permanente do Cooperativismo da Ales, deputado Wellington Callegari, marcou uma reunião extraordinária para a próxima terça-feira (11), às 10 horas, para encaminhar a proposta.
Depois, o texto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa e pela Procuradoria da Ales. Após parecer formal, o PL pode ser votado em plenário, restando a sanção do governador do Estado para entrar em vigor.