Sabia que ao fazer parte de uma cooperativa você participa diretamente dos resultados econômicos dela? Esse direito é assegurado pelo terceiro dos sete princípios do modelo de negócio: o da Participação Econômica dos Membros.
De acordo com essa diretriz, os cooperados – ou associados - contribuem com a formação do capital social e movimentação financeira da sua cooperativa. Ao mesmo tempo em que contribuem para o patrimônio do negócio, os membros têm direito a receber lucros proporcionalmente aos seus investimentos.
Quer entender melhor as nuances desse princípio? Acompanhe!
Capital social
Em uma cooperativa é possível ser cliente, fornecedor e dono do negócio simultaneamente. Isso se deve à característica colaborativa do cooperativismo, onde todos os membros são considerados acionistas do empreendimento. Por isso, ao se associar a uma coop, é preciso integralizar uma quota-parte do capital social.
O valor varia, pois é definido no estatuto social de cada cooperativa e depende do modelo e estrutura do negócio. Após realizar o pagamento da taxa de investimento, você já é considerado cooperado e está apto a participar dos resultados econômicos da coop, de forma proporcional à sua movimentação no negócio.
A boa notícia é que o montante permanece na conta do cooperado e pode render juros. Anualmente, os rendimentos sobre o capital social retornam para os cooperados e podem ser novamente reinvestidos.
A diferença entre cooperativas e empresas tradicionais é que, ao investir em ações de capital aberto na Bolsa de Valores ou de capital fechado (não comercializadas na Bolsa), é preciso arcar como taxas de corretagem, custódia, emolumentos e liquidação. No cooperativismo, esses custos operacionais não existem.
Outra vantagem é que o lucro sobre o capital social é retido na fonte do Imposto de Renda, enquanto os investidores de ações pagam IR quando suas vendas mensais ultrapassam R$ 20 mil. Para as operações Day Trade não há isenção.
O capital social ainda garante que a cooperativa forneça produtos e serviços a preços mais justos e acessíveis aos seus membros, pois é um investimento de longo prazo e de interesse comum. A reserva ainda contribui para o fortalecimento da economia local à medida que a coop investe na região e nos pequenos e médios negócios.
Sobras
Além do capital social, os cooperados usufruem dos benefícios da participação econômica ao receberem sobras (jargão cooperativista para lucros). O valor é distribuído de forma proporcional à movimentação de cada associado da cooperativa e é isento de tributação.
Os excedentes ainda podem ser destinados à formação de reservas, ao capital social ou a outras formas de benefícios aos associados, dentro da legislação específica e ramo de atuação da cooperativa.
Como os cooperados são donos do negócio, é preciso ter ciência de que quando houver perdas ao invés de sobras, elas também são repartidas entre os membros proporcionalmente às suas movimentações na cooperativa, visando suprir a insuficiência financeira. No entanto, a destinação de pelo menos 10% das sobras apuradas em um exercício ao Fundo de Reserva, conforme define a Lei 5.764/71, serve justamente para evitar esse ônus.
Direito a voto em assembleias
Em uma cooperativa, todos os membros têm direito igualitário de participar das decisões, independentemente do montante do seu capital social ou movimentações financeiras, tornando o investimento nesse modelo de negócio ainda mais vantajoso. Nos demais modelos societários, com na Sociedade Anônima (S.A) e na sociedade limitada (LTDA), a participação e/ou voto está atrelada ao volume de capital.
Também é permitido eleger delegados para representar grupos nas coops que tiverem mais de 3 mil cooperados. Para entender mais sobre o assunto, leia nosso artigo que explica como funciona a gestão de uma cooperativa.
O auge da participação democrática ocorre durante as assembleias gerais, momento em que os cooperados conhecem a prestação de contas do exercício anterior e decidem sobre a destinação das sobras apuradas, quando houver.
É recorrente que planos de trabalho sejam apresentados pela diretoria juntamente propostas orçamentárias, o que ajuda os cooperados a balizarem seus votos. Assim, os membros têm a oportunidade definirem os rumos da sua cooperativa.
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sistema ocbes descomplicando o coopFonte: Sistema OCB/ES