As cooperativas brasileiras são regulamentadas, principalmente, pela Lei n° 5.764, de 1971. Entre as definições dadas pela lei, está a classificação das cooperativas, que podem ser consideradas de 1°, 2° ou 3° grau. Cada uma tem características e objetivos distintos, mas que convergem para fortalecer os negócios e a atuação sistêmica do cooperativismo.
Quer entender essas formas de organização de forma descomplicada? Siga em frente com a leitura!
Cooperativas de 1° grau
As cooperativas de 1° grau, ou singulares, têm como principal característica a prestação direta de serviços aos seus associados. Sua finalidade maior é facilitar o acesso a bens e serviços variados para os cooperados.
Elas são constituídas por, no mínimo, 20 pessoas físicas. A exceção são as cooperativas de trabalho, que podem ser formadas por um mínimo de sete sócios, conforme prevê a Lei n° 12.690, sancionada em 2012.
A Lei nº 5.764, de forma geral, permite a admissão de pessoas jurídicas como associadas, desde que atuem em áreas semelhantes às dos cooperados pessoas físicas ou sejam entidades sem fins lucrativos. Contudo, há exceções:
- Nas cooperativas de trabalho, isso não é permitido, pois a Lei nº 12.690 determina que elas sejam formadas exclusivamente por trabalhadores, ou seja, apenas pessoas físicas;
- Já no caso das cooperativas de crédito, além das disposições presentes na Lei ° 5.764, a Lei Complementar n° 130/2009 autoriza a entrada de pessoas jurídicas, desde que essa possibilidade esteja prevista em seu estatuto social, além da necessária autorização por parte de seu ente regulador.
As cooperativas agropecuárias são um exemplo de cooperativas de 1° grau. Elas são formadas por agricultores que se unem para escoar e agregar valor à sua produção. A cooperativa ainda os auxilia a acessarem novos mercados, além de oferecer uma infraestrutura e logística com as quais pequenos e médios produtores poderiam não conseguir arcar, se estivessem sozinhos.
Cooperativas de 2° grau
As cooperativas de 2° grau, também conhecidas como centrais ou federações de cooperativas, existem para ajudar cooperativas singulares a trabalharem juntas. Para isso, organizam serviços em maior escala, orientam as atividades das cooperativas associadas e facilitam o uso compartilhado de serviços entre elas.
São constituídas por, no mínimo, três singulares que atuam no mesmo ramo econômico ou região. Excepcionalmente, podem admitir associados individuais (exceto centrais e federações que exerçam atividades de crédito).
Um exemplo são as federações da área da saúde, reunindo singulares que prestam planos de saúde e odontológicos. As centrais de crédito também são comuns, agregando cooperativas que fornecem soluções financeiras para a população.
Ao reunir coops de ramos comuns em federações e centrais, especialmente em mercados rigorosamente regulamentados, como o da saúde e o do crédito, custos são reduzidos e operações são padronizadas, ampliando o alcance e resultados de cada singular.
Cooperativas de 3° grau
As cooperativas de 3° grau, ou confederações de cooperativas, têm como finalidade orientar e coordenar as atividades das suas centrais ou federações de cooperativas. O papel das confederações é administrar atividades que extrapolam a capacidade das suas filiadas, por serem muito complexas ou amplas. Assim, são responsáveis por padronizar, supervisionar e integrar processos em grande escala.
São constituídas por pelo menos três federações ou centrais de cooperativas, sejam elas da mesma modalidade ou não. As confederações também se diferenciam por atuarem em níveis mais amplos, representando e defendendo interesses das suas filiadas junto a governos e outras instituições.
Um bom exemplo é a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), entidade sindical de grau máximo que representa as cooperativas do Brasil. Ela é responsável por promover a integração entre as federações e os sindicatos de cooperativas de todo o país. Outros exemplos são a Confederação Brasileira de Cooperativismo de Crédito (Confebras) e a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, mais conhecida como Unimed do Brasil.
Resumo
Em uma escala crescente, temos as cooperativas singulares, as federações ou centrais de cooperativas e as confederações de cooperativas. Cooperativas de 1° grau formam cooperativas de 2° grau, e estas podem se agrupar em confederações.
Cada grau de cooperativa possui atribuições distintas, devido à natureza da sua organização e funcionamento. Contudo, os objetivos gerais são os mesmos: fortalecer a atuação do sistema cooperativista que representam.
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