Carregando...
Espírito Santo

Lei estadual que beneficia coops de crédito é sancionada pelo governador do Espírito Santo

Conquista contou com a participação do Sistema OCB/ES, que apresentou a sugestão de alteração da legislação capixaba


23/06/2022 16:59 - Por Síntia Ott, com informações das assessorias Jurídica e de Relações Institucionais
Compartilhe


O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou no último dia 20 de maio a Lei n° 11.618/2022, que altera a Lei n° 6.228/2000, a qual instituía normas específicas de responsabilidade para instituições financeiras, visando proporcionar segurança aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e a terceiros. A grande mudança foi a revogação do parágrafo único do artigo 3º da Lei n° 6.228/2000.

O texto anterior obrigava as instituições financeiras e de crédito a instalarem em suas dependências mecanismos de segurança, com intuito de impedir a entrada de pessoas armadas no estabelecimento. Todavia, tal redação confrontava com a Lei federal n° 7.102/1983, que já estabelecia requisitos e critérios diferentes em território nacional.

A nova lei estadual adequa as normas de segurança para instituições financeiras à Lei n° 7.102/1983. Com isso, fica dispensado o sistema de segurança para agência de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada. A redação prevê, ainda, a necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências.

A aprovação e posterior sanção da legislação tiveram como base sugestões apresentadas pelo Sistema OCB/ES a pedido de cooperativas de crédito do Espírito Santo.

 

COMO ERA NA LEI 6.228/2000

Art. 3° - É obrigatória a instalação de portas eletrônicas, ou outro mecanismo de segurança, que impossibilite ou dificulte o ingresso de pessoas armadas às dependências de estabelecimentos de natureza bancária, financeira de crédito e securitária, sem prejuízo das demais medidas de segurança estabelecidas para tais tipos de atividade.

 

COMO FICA COM A SANÇÃO DA LEI 11.618/2022

Art. 3° - A instalação de equipamentos ou mecanismos de segurança que impossibilitem ou dificultem o acesso de pessoas armadas às dependências de estabelecimentos de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária seguirá as diretrizes estabelecidas na legislação federal, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.


TRAMITAÇÃO DA LEI ATÉ A SANÇÃO


AGRADECIMENTOS

O Sistema OCB/ES agradece ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e ao secretário da Casa Civil do estado, Davi Diniz, por atenderem um pleito de interesse do Ramo Crédito do cooperativismo capixaba. A organização reconhece a relevância dos alinhamentos que facilitaram a articulação entre o Sistema OCB/ES e o Legislativo capixaba em busca da sanção Lei Estadual n° 11.618/2022.

A Unidade Estadual também manifesta seus agradecimentos a todos os deputados estaduais do Espírito Santo que aprovaram o Projeto de Lei n° 51/2022, em especial:

  • Ao deputado estadual Pr. Marcos Mansur, presidente da Comissão Permanente do Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales);
  •  Aos deputados estaduais Raquel Lessa e Adilson Espíndola, que assinaram o requerimento de urgência do referido PL;
  •  Ao deputado estadual Bruno Lamas, que apresentou o requerimento de urgência ao referido PL, apensando o PL 51/2022;
  •  Ao deputado estadual e líder de governo na Ales, Dary Pagung, por todas as contribuições e conciliações no processo que objetivou a aprovação do pleito;
  •  Ao deputado estadual e presidente da Ales, Erick Musso, pela sensibilidade com a pauta.


Tags

leiestadual cooperativismo crédito

Fonte: Sistema OCB/ES

Outras notícias + Lista completa
Sou.Coop