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Espírito Santo

Lei que inverte fases em licitações públicas do ES é sancionada

Empresas privadas e cooperativas de especialidades médicas deverão comprovar capacidade técnica para prestar serviços antes de apresentar preços


10/06/2026 11:16 - Por Síntia Ott
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Governador do ES, deputados estaduais e representantes do cooperativismo capixaba se reuniram no Palácio Anchieta para oficializar a sanção da lei. Foto: Sistema OCB/ES

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou a Lei n° 12.858, que inverte fases em licitações públicas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10/6) e é direcionado a cooperativas e empresas de especialidades médicas. Agora, será necessário que elas comprovem sua capacidade técnica para prestar serviços ao poder público antes de apresentar preços.

A legislação tem base no Projeto de Lei (PL) 809/2025, proposto pelo deputado estadual e presidente da Comissão Permanente do Cooperativismo da Ales, Wellington Callegari. O PL foi aprovado pelos deputados estaduais da Casa no último dia 19 de maio. Na ocasião, o parlamentar explicou que o intuito é qualificar a seleção de concorrentes logo no início do processo licitatório, assegurando a prestação de serviços seguros e eficazes para a população.

O Sistema OCB/ES, organização que representa as cooperativas capixabas, acompanhou a tramitação da proposta desde novembro de 2025, quando o tema foi discutido pela Comissão Permanente do Cooperativismo. O presidente da instituição, Dr. Pedro Scarpi Melhorim, celebra a sanção da lei.

“A inversão de fases garante que somente empresas e cooperativas qualificadas participem das licitações. É uma estratégia para minimizar riscos à administração pública e aos cidadãos que serão atendidos por esses prestadores de serviço. A mudança também torna os processos licitatórios mais eficientes, evitando desclassificações nas etapas finais”, explica.

Para o diretor-executivo da organização estadual, Carlos André Santos de Oliveira, condicionar a apresentação de lances à habilitação técnica traz segurança jurídica para o contratante. Ele lembra que as cooperativas também precisam apresentar os certificados de registro e de regularidade técnica emitidos pelo Sistema OCB/ES.

“De acordo com a nova lei estadual do cooperativismo, as cooperativas que desejam participar de licitações públicas precisam estar registradas em nossa instituição. Além disso, devem alcançar a pontuação mínima em nosso Programa de Certificação de Regularidade Técnica (CRT), que estimula a adoção de boas práticas de gestão e governança”, ressalta a liderança.

A primeira versão do PL 809/2025 também contemplava as cooperativas de transporte, mas o segmento foi retirado da redação por meio de uma emenda apresentada pelo deputado estadual Hudson Leal. A alteração foi aprovada por deputados estaduais durante uma em votação realizada na Ales.

Solenidade de sanção da lei

Representantes do poder público e do cooperativismo capixaba participaram da solenidade que oficializou a sanção da Lei n° 12.858. A agenda aconteceu na noite da última terça-feira (9/6), no Palácio Anchieta.

Pelo setor cooperativista, fizeram uso da fala o diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, e o presidente da Unimed Federação ES e da Unimed Vitória, Dr. Fabiano Pimentel.

Também se manifestaram o governador Ricardo Ferraço; a presidente da OAB-ES, Érica Neves; e os deputados estaduais Wellington Callegari, Marcelo Santos e Hudson Leal.

Callegari, autor do PL 809/2025, destacou a importância da sanção da Lei n° 12.858, para que apenas cooperativas e empresas sérias da área médica prestem serviços vitais para a sociedade capixaba.

Ferraço frisou a relevância histórica do cooperativismo no cenário capixaba, com um reconhecimento especial às cooperativas de especialidades médicas. Ele também parabenizou o Sistema OCB/ES pelo trabalho que desenvolve em conjunto com o governo estadual e a OAB-ES.


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Fonte: Sistema OCB/ES

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