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MP que prorroga adesão ao Cadastro Ambiental Rural segue para sanção

O Sistema OCB atuou durante a tramitação da proposta para sugerir aprimoramentos ao texto


29/05/2023 13:21
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Foto: reprodução/Negócios Coop

O Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), o texto final da Medida Provisória 1.150/22, que estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CRA), que viabiliza o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). As modificações inseridas pelo Senado Federal foram acatadas parcialmente pela Câmara.

A partir da proposta, as propriedades pequenas, com até quatro módulos fiscais, terão até o dia 31 de dezembro de 2025 para se inscreverem no CAR, e as propriedades acima de quatro módulos, até 31 de dezembro de 2023.

Já a adesão ao PRA será requerida pelo produtor rural por até um ano, contado da notificação pelo órgão competente, que realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais, dando segurança jurídica ao processo.

O Sistema OCB atuou durante a tramitação da matéria para sugerir aprimoramentos ao texto. “Agora, o produtor rural terá um período razoável para fazer as adequações necessárias e, ao mesmo tempo, ser beneficiado pelas boas práticas de manejo e sustentabilidade em suas propriedades”, afirmou o presidente Márcio Lopes de Freitas.

A proposta foi relatada na Câmara pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Para ele, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental. Trata-se também de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, destacou.

O PRA é um dos fortes instrumentos brasileiros para a garantia da sustentabilidade da produção agropecuária. Seu principal viés é recompor a vegetação das propriedades e beneficiar os produtores nos moldes das garantias previstas na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12).

O texto agora segue para a análise presidencial, que tem 15 dias após o recebimento do texto, para fins de sanção e/ou vetos.

Fonte: Sistema OCB

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