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Espírito Santo

Pleito do Sistema OCB/ES e das cooperativas de crédito de livre admissão é aprovado na Ales

Deputados estaduais foram unânimes ao votar projeto de lei que adequa as regras estaduais de segurança de instituições financeiras às normas federais


19/05/2022 14:14 - Por Renan Chagas
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Vitória para o cooperativismo! Os deputados estaduais do Espírito Santo aprovaram, em sessão realizada na manhã dessa quarta-feira (19/5), por unanimidade, uma matéria que garante a adequação das regras estaduais de segurança de instituições financeiras às normas federais. Essa foi uma demanda apresentada pelas cooperativas de crédito de livre admissão e defendida pelo Sistema OCB/ES, que atuou na defesa da pauta.

 Projeto de Lei (PL) 51/2022 foi enviado pelo Governo do Estado ao Legislativo estadual e, por ter teor similar, estava apensado ao PL 800/2021, mais antigo, protocolado pelo deputado estadual e presidente da Comissão Permanente do Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Pr. Marcos Mansur. Portanto, na reunião conjunta das Comissões de Justiça, Consumidor e Finanças, o relator e deputado Vandinho Leite deu preferência pelo texto de origem governamental.

Após receber aval nos colegiados, a proposição foi acatada no plenário. Autor do PL 800/2021, o deputado Mansur afirmou que mais importante do que ter o projeto de sua autoria aprovado é atender a um pleito tão importante como esse, desburocratizando ainda mais o processo relacionado à segurança nas agências bancárias, financeiras, de crédito e securitárias, uma vez que a proposta do Executivo estadual é semelhante à apresentada por ele. Pela aprovação do texto proveniente do Governo, a expectativa é que não haja problemas com a sanção.

DAS ALTERAÇÕES

O PL 51/2022 altera o artigo 3º da Lei Estadual 6.228/2000, adequando-a à Lei Federal 7.102/1983. O texto em vigência estabelece a instalação de mecanismos de segurança, como portas eletrônicas, em instituições financeiras para evitar a entrada de pessoas armadas, mesmo que essas instituições estejam em espaços que já possuam recursos com tal funcionalidade e objetivo.

Já a nova redação destaca que a colocação desses dispositivos deve seguir legislação federal, ou seja, fica dispensado o sistema de segurança para agência de cooperativa situada dentro de edificação que já disponha de tal estrutura, assim como possibilidade da elaboração de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito.

Além disso, o parágrafo único do artigo 3º fica suprimido. As portas eletrônicas e demais dispositivos de segurança usados podem ter os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).


AGRADECIMENTOS

O Sistema OCB/ES agradece imensamente a todos os deputados estaduais que aprovaram esse importante projeto de lei e, de maneira especial, ao deputado Marcos Mansur, como presidente da Comissão Permanente do Cooperativismo e autor do PL; aos deputados Raquel Lessa e Adilson Espíndola, pela assinatura do requerimento de urgência a esse PL; ao deputado Bruno Lamas, que apresentou requerimento de urgência ao PL apensando o PL 51/2022; ao deputado Dary Pagung, como líder de governo na Ales ,que em muito contribuiu com a conciliação desse processo, objetivando a aprovação do pleito; e ao deputado e presidente da Ales, Erick Musso, pela sensibilidade a essa demanda de tamanha relevância para o cooperativismo.

“Vale registrar que, para nós, essa é uma valorosa conquista que beneficia diretamente nossas cooperativas de crédito de livre admissão, que têm um papel econômico e social protagonista em nosso estado. Registro aqui os nossos agradecimentos aos deputados estaduais e também ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e ao secretário da Casa Civil, Davi Diniz, que como grandes parceiros, e de maneira alinhada conosco e com o Legislativa Estadual, atenderam a esse importantíssimo pleito”, destacou o superintendente do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira.

Com informações da Assessoria de Relações Institucionais do Sistema OCB/ES e da Ales.

Fonte: Sistema OCB/ES

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