A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (3), a redação final
do Projeto de Lei 1.293/21, que dispõe sobre o autocontrole nas atividades
agropecuária e agroindustrial. Como a proposta tem caráter terminativo e não
houve recurso para a votação em Plenário, segue para discussão no Senado
Federal. “Nossa intenção, com este projeto, é dar celeridade à fiscalização
agropecuária brasileira”, defende o deputado Pedro Lupion (PR), relator da
medida na CCJC.
A proposta tem o apoio do Sistema
OCB e prevê a obrigação dos agentes privados de atender critérios mínimos na
ampliação das responsabilidades na cadeia produtiva. Na prática, a ideia é
possibilitar que o Estado concentre suas ações no controle e na fiscalização de
atividades de maior risco, além de permitir maior dinamismo e liberdade às
atividades econômicas agropecuárias. “Infelizmente, em muitas regiões do país
há insuficiência de fiscais. O Estado não consegue suprir essa demanda e, por
isso, estamos perdendo mercado”, explica Lupion.
O deputado, membro da diretoria
da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), cita como exemplo o caso do
Paraná, onde há poucos profissionais responsáveis por 30 municípios. “É
humanamente impossível. Não queremos eximir o poder público de
responsabilidade, mas sim, oferecer alternativas para acelerar o processo”,
completa.
Também membro da diretoria da
Frencoop, o deputado Domingos Sávio (MG), relator na Comissão de Agricultura
(CAPADR) e um dos articuladores para a aprovação da proposta na Câmara, explica
que o projeto de lei traz mudanças no conceito do processo de inspeção federal
e permite que seja aplicado nos estados e nos municípios. “Buscamos a
simplificação para que o pequeno agricultor encontre menos burocracia sem
descuidar da saúde e da defesa sanitária, apenas facilitando o processo e
diminuindo custos elevados”.
FISCALIZAÇÃO
A proposta atende um pedido
antigo do setor agropecuário, pois permite o credenciamento de pessoas
jurídicas ou habilitação de pessoas físicas para a prestação de serviços
técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária,
possibilitando a inserção de profissionais privados no acompanhamento diário
dos processos com exceção das atividades típicas dos auditores fiscais, como a
inspeção ante e post mortem.
Os requisitos básicos necessários
ao desenvolvimento dos programas de autocontrole e elaboração dos manuais de
orientação para o setor produtivo deverão ser estabelecidos pelo Ministério da
Agricultura. Os produtores vão poder aderir voluntariamente aos programas de
autocontrole, por um protocolo privado de produção, com registros auditáveis de
toda a cadeia – da matéria-prima ao produto final.
Fonte: Sistema OCB