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Espírito Santo

Sancionada lei que concede incentivo fiscal a cooperativas de laticínios

Lei 12.793 concede crédito presumido de 100% do ICMS em saídas interestaduais de laticínios industrializados


08/04/2026 14:45 - Por Síntia Ott
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Foto: Adobe Stock

O governador do Espírito Santo sancionou, no dia 1° de abril, a Lei n° 12.973, que concede crédito presumido de 100% do ICMS nas saídas interestaduais de produtos industrializados derivados do leite, incluindo o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (2/4).

A Lei n° 12.973 acrescentou o artigo 5° à Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2021, que trata sobre o ICMS. A tributação do imposto nas operações de saída permanece, mas seus efeitos são anulados por meio da concessão de crédito presumido sobre o valor total do débito. Em troca, as empresas beneficiadas, incluindo as cooperativas capixabas de laticínios, não poderão usufruir de outros benefícios ou créditos relacionados a essas operações.

O benefício vale somente para saídas interestaduais de produtos lácteos industrializados no Espírito Santo, mesmo que a matéria-prima ou insumos utilizados na fabricação venham de outros estados. Portanto, saídas internas não serão abrangidas, já que essas operações são contempladas com outros incentivos tributários.

Wdirley de Moraes, analista tributário da cooperativa Selita,  participou da concepção do Projeto de Lei (PL) 821/2025, aprovado na Ales em 31 de março deste ano. Ele acredita que a legislação trará mais segurança jurídica às indústrias capixabas.

“A mudança tende a incentivar a comercialização de lácteos capixabas em outras unidades da federação, tornando nossas indústrias mais competitivas naqueles mercados. Sem o efeito financeiro do ICMS na indústria, a tendência é que o preço do produto lácteo reflita essa redução, beneficiando o consumidor final”, considera.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, enfatiza que a organização estadual teve um papel de destaque no processo de defesa da pauta, da concepção à sanção da lei.

“Escutamos as necessidades das cooperativas de leite capixabas e discutimos propostas com a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Após o governo estadual protocolar o projeto de lei, participamos de uma articulação com a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que por fim foi aprovado. Estivemos presentes nos diálogos do início ao fim”, relembra.

O PL que deu origem à lei capixaba foi baseado em um incentivo fiscal adotado pelo estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, e reinstituído conforme normas do Convênio ICMS 190/17.


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Fonte: Sistema OCB/ES

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