A Contribuição Confederativa, cujo o caráter é facultativo, tem como objetivo a manutenção do Sistema Sindical Cooperativista, sendo utilizada para custear o sistema confederativo da representação sindical patronal, subsidiando os sindicatos, as federações e as confederações da categoria profissional e econômica, bem como para garantir serviços sindicais, como por exemplo, assistência em negociação coletiva, assessoria e consultorias jurídicas, convênios e licitações, capacitação sindical e publicações sindicais.
No dia 14 de dezembro de 2018, a CNcoop divulgou a Resolução Normativa n.º 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2º, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o Sistema Sindical Cooperativista.
No âmbito da OCB/ES, anualmente, a Tabela da Contribuição Confederativa é discutida e deliberada na Assembleia Geral Ordinária, no ano de 2023, a Tabela da Contribuição Confederativa foi reajustada e aprovada por unanimidade por todas as cooperativas presentes.
Abaixo, divulgamos, tabela progressiva única dos valores da Contribuição Confederativa da OCB/ES.
Acesse aqui os materiais orientativos elaborados pela equipe do Sistema OCB/ES.
Circular Contribuição Confederativa
E-mail: cont-ocbes@ocbes.coop.br ou asjur@ocbes.coop.br