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Registro e Cadastro

Conforme determina a Lei 5.764/71, em seu Art. 107, as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras. A partir do registro passa a integrar, para todos os efeitos, ao Sistema OCB/ES e adquire direitos e deveres. 

             

   Torne-se uma cooperativa registrada 

 

Uma cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas obrigações conforme prevê o Estatuto Social do Sistema OCB/ES, dentre estes a atualização cadastral/documental é um elemento indispensável para que seu registro esteja regular.


 Plataforma Sou.Coop Fluxo de registro cooperativista Resolução Nacional 066/2021



A cooperativa registrada e classificada como regular tem acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema OCB Nacional, além dos produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB/ES, que atuam diariamente, para fortalecer o cooperativismo capixaba, defendendo seus interesses, desenvolvendo ações de profissionalização tanto da governança quanto da gestão das cooperativas e, ainda, contribuindo com a inserção delas no mercado, dentro e fora do Brasil.

  SomosCoop 

As informações compartilhadas conosco são sigilosas e utilizadas para traçar um panorama geral do cooperativismo brasileiro e demostrar a força do nosso movimento em todo país. 
Vem cooperar com a gente e faça parte do grupo de quem contribui com a transformação do Brasil em um lugar mais cooperativo. 


No caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição através do e-mail gedec@ocbes.coop.br, telefone (27) 2125-3200 ou WhatsApp (27) 99778-3885.

Assista ao vídeo para saber mais.


Sou.Coop