Conforme determina a Lei 5.764/71, em seu Art. 107, as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras. A partir do registro passa a integrar, para todos os efeitos, ao Sistema OCB/ES e adquire direitos e deveres.
Torne-se uma cooperativa registrada
Uma cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas obrigações conforme prevê o Estatuto Social do Sistema OCB/ES, dentre estes a atualização cadastral/documental é um elemento indispensável para que seu registro esteja regular.
Plataforma Sou.Coop Fluxo de registro cooperativista Resolução Nacional 066/2021