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Torne-se uma cooperativa Registrada


Conforme determina o art. 107 da lei 5.764/71, principalmente após a estabilização jurídica realizada em 2021 pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, o STF, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.280.820/RS, as cooperativas brasileiras, para seu regular funcionamento, estão obrigatoriamente sujeitas ao registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras, a OCB, aqui no Estado representada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES). A partir do registro, a cooperativa passa a integrar para todos os efeitos o Sistema OCB/ES e adquire direitos e deveres.

 

É importante destacar que, uma cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas obrigações conforme prevê Lei Federal n.º 5.764/71, Resolução Nacional n.º 066/2021 e Estatuto Social do Sistema OCB/ES.

 

As cooperativas registradas e regulares, tanto aquelas com matriz no Espírito Santo quanto as filiais averbadas no estado, mas com matriz em outro estado, têm acesso a todos os produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB Nacional, além dos produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB/ES, que atuam diariamente, para fortalecer o cooperativismo capixaba, defendendo seus interesses, desenvolvendo ações de profissionalização tanto da governança quanto da gestão das cooperativas e, ainda, contribuindo com a inserção delas no mercado, dentro e fora do Brasil.


Logo abaixo, dispomos informações quanto a regularidade da cooperativa, procedimento de solicitação de registro e modelos de documentos para Upload no Sistema eletrônico. 


Para saber mais, clique e acesse ao Manual de Manutenção de Regularidade.


A matriz da cooperativa é no Espírito Santo?

Detalhamos abaixo procedimento para solicitação de registro junto ao Sistema OCB/ES:

 

   Para cooperativas com matriz no Espírito Santo, todo o procedimento deve ser executado na plataforma Sou.coop.

Basta acessar o link abaixo para fazer seu registro, anexando os documentos solicitados na plataforma.

       

   Cadastro Sou.Coop 

O primeiro passo é a criação do pré-cadastro no SouCoop, plataforma simples e transparente criada para que as coops possam realizar os procedimentos de registro e manter seus dados atualizados para terem acesso aos serviços e soluções disponibilizados pelo Sistema OCB, além de utilizarem o espaço como fonte de gestão e armazenamento das suas principais informações sociais e documentos.

Atenção: Caso apareça uma mensagem informando que a cooperativa já possuí cadastro, clique aqui para criar o cadastro de uma pessoa vinculada com a cooperativa para movimentar o processo no SouCoop. Você receberá um e-mail com os dados para ativação do cadastro.

Link primeiro acesso – Plataforma: https://gerencia-usuario-prd.apps.ocp.somos.coop.br/cadastro-cooperativa

Link Plataforma Sou.coop: https://cadastro-registro-prd.apps.ocp.somos.coop.br/inicio

 

     

    • Referente ao Pagamento da Taxa de Registro (10% do salário-mínimo), é necessário realizar depósito identificado e anexar na plataforma o respectivo comprovante.

    Dados para pagamento: (1) O depósito deverá ser identificado com CNPJ da Cooperativa; (2) Informações bancárias: Sicoob Sul-Serrano (Agência 3010 / Conta Corrente 105.096-6) Em caso de PIX: 27060433000199. 

    Não esquecer de identificar depósito;


    Observação: Poderá haver pagamento de outras taxas além da taxa de registro, conforme previsto na Resolução OCB/ES n.º 032/2023 que Instituí a Política de Atendimento Externo e a Tabela de Valores.


    Permanecendo dúvidas, estamos à disposição para realizarmos agendamento de videoconferência.


    Qualquer dificuldade, entre em contato conosco através do e-mail gedec@ocbes.coop.br, telefone (27) 2125-3200 ou WhatsApp (27) 99778-3885.

    Saudações cooperativistas!

    Sou.Coop