Conforme determina o art. 107 da
lei 5.764/71, principalmente após a estabilização jurídica realizada em 2021
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, o STF, no âmbito do Recurso
Extraordinário 1.280.820/RS, as cooperativas brasileiras, para seu
regular funcionamento, estão obrigatoriamente sujeitas ao registro perante a
Organização das Cooperativas Brasileiras, a OCB,
aqui no Estado representada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas
Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES). A partir do registro, a
cooperativa passa a integrar para todos os efeitos o Sistema OCB/ES
e adquire direitos e deveres.
É importante destacar que, uma
cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas
obrigações conforme prevê Lei
Federal n.º 5.764/71, Resolução
Nacional n.º 066/2021 e Estatuto
Social do Sistema OCB/ES.
As cooperativas registradas e regulares, tanto aquelas com matriz no Espírito Santo quanto as filiais averbadas no estado, mas com matriz em outro estado, têm acesso a todos os produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB Nacional, além dos produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB/ES, que atuam diariamente, para fortalecer o cooperativismo capixaba, defendendo seus interesses, desenvolvendo ações de profissionalização tanto da governança quanto da gestão das cooperativas e, ainda, contribuindo com a inserção delas no mercado, dentro e fora do Brasil.
Logo abaixo, dispomos informações quanto a regularidade da cooperativa, procedimento de solicitação de registro e modelos de documentos para Upload no Sistema eletrônico.
A matriz da cooperativa é no Espírito Santo?
Detalhamos abaixo procedimento para solicitação de
registro junto ao Sistema OCB/ES:
Para cooperativas com matriz no Espírito Santo, todo o procedimento deve ser executado na plataforma Seja.coop.
Basta acessar o link abaixo para fazer seu registro, anexando os documentos solicitados na plataforma.
- Modelos de Documentos para upload (os documentos devem estar devidamente preenchidos e assinados):
- Requerimento de Registro (clique aqui);
- Ficha cadastral com informações dos contatos da cooperativa (pedimos a gentileza de preencher as informações tanto na aba de contatos, como no arquivo Word que deverá estar anexo na plataforma) conforme modelo (clique aqui);
- Termo de ciência (clique aqui);
- Ficha de Filiação Sindical (clique aqui).
- Referente ao Pagamento da Taxa de Registro (10% do salário-mínimo), é necessário realizar depósito identificado e anexar na plataforma o respectivo comprovante.
Dados para pagamento: (1) O depósito deverá ser identificado com CNPJ da Cooperativa; (2) Informações bancárias: Sicoob Sul-Serrano (Agência 3010 / Conta Corrente 105.096-6) Em caso de PIX: 27060433000199.
Não esquecer de identificar depósito;
Permanecendo dúvidas, estamos à disposição para realizarmos agendamento de videoconferência.
Saudações cooperativistas!