A averbação de filial, prevista na Resolução Nacional 066/2021, é realizada a fim de estreitar o relacionamento com o Sistema Cooperativista local, fortalecendo o cooperativismo e estimulando, quando for o caso, ações de intercooperação.
É importante destacar que uma cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas obrigações conforme prevê Lei Federal n.º 5.764/71, Resolução Nacional n.º 066/2021 e Estatuto Social do Sistema OCB/ES. No caso de filiais averbadas à OCB/ES, as obrigações perante a referida unidade, como atualização cadastral e preenchimento do censo, deverão ser saneadas através do e-mail gedec@ocbes.coop.br.
As cooperativas registradas e regulares, tanto aquelas com matriz no Espírito Santo quanto as filiais averbadas no estado, mas com matriz em outro estado, têm acesso a todos os produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB Nacional, além dos produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB/ES, que atuam diariamente, para fortalecer o cooperativismo capixaba, defendendo seus interesses, desenvolvendo ações de profissionalização tanto da governança quanto da gestão das cooperativas e, ainda, contribuindo com a inserção delas no mercado, dentro e fora do Brasil.
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Logo abaixo, dispomos informações quanto ao procedimento de solicitação de averbação e modelos de documentos.
Detalhamos abaixo procedimento para solicitação de averbação junto ao Sistema OCB/ES:
Para cooperativas filiais com matriz em outro estado, toda a solicitação de averbação é feita através de e-mail.
- Modelos de Documentos para upload (os documentos devem estar devidamente preenchidos e assinados):
- Requerimento de averbação de filial;
- Ficha cadastral com informações dos contatos da cooperativa;
Saudações cooperativistas!