A Contribuição Confederativa, cujo o caráter é facultativo, tem como objetivo a manutenção do Sistema Sindical Cooperativista, sendo utilizada para custear o sistema confederativo da representação sindical patronal, subsidiando os sindicatos, as federações e as confederações da categoria profissional e econômica, bem como para garantir serviços sindicais, como por exemplo, assistência em negociação coletiva, assessoria e consultorias jurídicas, convênios e licitações, capacitação sindical e publicações sindicais.
No dia 14 de dezembro de 2018, a CNcoop divulgou a Resolução Normativa n.º 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2º, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o Sistema Sindical Cooperativista.
No âmbito da OCB/ES, anualmente, a Tabela da Contribuição Confederativa é discutida e deliberada na Assembleia Geral Ordinária, no ano de 2023, a Tabela da Contribuição Confederativa foi reajustada e aprovada por unanimidade por todas as cooperativas presentes.
Abaixo, divulgamos, tabela progressiva única dos valores da Contribuição Confederativa da OCB/ES.
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$) |
ALÍQUOTA % |
VALOR A ADICIONAR (R$) |
1 |
De R$ 0,01 a R$ 14.550,93 |
Contribuição Mínima |
R$ 831,00 |
2 |
De R$ 14.550,94 a R$ 29.101,85 |
0,8 |
R$ 757,00 |
3 |
De R$ 29.101,86 a R$ 291.018,43 |
0,2 |
R$ 809,00 |
4 |
De R$ 291.018,44 a R$ 29.101.842,45 |
0,1 |
R$ 928,00 |
5 |
De R$ 29.101.842,46 a R$ 155.209.826,46 |
0,02 |
R$ 27.943,00 |
6 |
De R$ 155.209.826,47 em diante |
Contribuição Máxima |
R$ 55.259,00 |
Acesse aqui os materiais orientativos elaborados pela equipe do Sistema OCB/ES.
Circular Contribuição Confederativa - 2023
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