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Contribuição Confederativa - CONFED

Contribuição Confederativa - CONFED 



A Contribuição Confederativa, cujo o caráter é facultativo, tem como objetivo a manutenção do Sistema Sindical Cooperativista, sendo utilizada para custear o sistema confederativo da representação sindical patronal, subsidiando os sindicatos, as federações e as confederações da categoria profissional e econômica, bem como para garantir serviços sindicais, como por exemplo, assistência em negociação coletiva, assessoria e consultorias jurídicas, convênios e licitações, capacitação sindical e publicações sindicais.


No dia 14 de dezembro de 2018, a CNcoop divulgou a Resolução Normativa n.º 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2º, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o Sistema Sindical Cooperativista. 


No âmbito da OCB/ES, anualmente, a Tabela da Contribuição Confederativa é discutida e deliberada na Assembleia Geral Ordinária, no ano de 2023, a Tabela da Contribuição Confederativa foi reajustada e aprovada por unanimidade por todas as cooperativas presentes. 

Abaixo, divulgamos, tabela progressiva única dos valores da Contribuição Confederativa da OCB/ES. 


LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

VALOR A ADICIONAR (R$)

1

De R$ 0,01 a R$ 14.550,93

Contribuição Mínima

R$ 831,00

2

De R$ 14.550,94 a R$ 29.101,85

0,8

R$ 757,00

3

De R$ 29.101,86 a R$ 291.018,43

0,2

R$ 809,00

4

De R$ 291.018,44 a R$ 29.101.842,45

0,1

R$ 928,00

5

De R$ 29.101.842,46 a R$ 155.209.826,46

0,02

R$ 27.943,00

6

De R$ 155.209.826,47 em diante

Contribuição Máxima

R$ 55.259,00

 










Acesse aqui os materiais orientativos elaborados pela equipe do Sistema OCB/ES.


Tabela da Contribuição Confederativa - 2023

Circular Contribuição Confederativa - 2023


Importante frisar que toda a equipe OCB/ES está à disposição dos Srs. e das Sras. para todos os esclarecimentos que se façam necessários através dos canais abaixo.  

Telefone: (27) 2125-3200
E-mail: cont-ocbes@ocbes.coop.br ou asjur@ocbes.coop.br
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