Boletim Jurídico - STF confirma constitucionalidade da exigência de registro de Cooperativas na OCB
O julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/DF foi finalizado em 8 de agosto, no Plenário Virtual da 2ª Turma do STF. O acórdão acaba de ser publicado, no início desta semana. Os ministros do STF, ao julgarem o mérito do RE, confirmaram a validade do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971, que determina o registro das cooperativas na OCB ou em entidade estadual.
Relator do processo, o Ministro Gilmar Mendes destacou que a exigência de registro na OCB não viola a liberdade de associação, mas se insere no dever estatal de fomentar e estruturar o cooperativismo, previsto no art. 174, § 2º, da Constituição Federal. Segundo ele, o registro funciona como instrumento de organização, governança e transparência, permitindo articulação institucional e interlocução qualificada das cooperativas com o Estado e com a sociedade.
A OCB atuou no processo como amicus curiae, fornecendo informações relevantes sobre a estrutura e funcionamento do sistema cooperativista brasileiro. Os dados da atuação do Sistema OCB foram expressamente mencionados pelo Ministro relator em seu voto, reforçando a importância do registro como mecanismo de representação institucional das cooperativas.