As cooperativas brasileiras
continuam atuando para garantir a correta aplicação do tratamento tributário em
suas operações. A aprovação da Reforma Tributária, proposta no texto da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, em tramitação no Senado, não
contempla o ato cooperativo e pode aumentar a insegurança jurídica do setor.
Uma nova emenda elaborada em conjunto com Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB) foi apresentada nessa quinta-feira (10), pelos senadores Luis
Carlos Heinze (RS), Esperidião Amim (SC), Lasier Martins (RS) e Soraya
Thronicle (MS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop),
para preservar o ato.
A Emenda 235 altera os artigos
146, 156-A e 195 da Constituição Federal para definir o ato cooperativo e a
aplicação dos tributos sobre os cooperados, onde de fato ocorre a riqueza, e
não nas cooperativas, além de garantir a preservação do aproveitamento dos
créditos nas operações decorrentes do ato cooperativo.
“As cooperativas são sociedades
de pessoas constituídas para prestar serviços aos cooperados, distinguindo-se
das demais sociedades por sua natureza jurídica própria prevista em lei
especial (art. 4º da Lei 5.764/71). Elas celebram contrato de sociedade as
pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o
exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro
e, por isso, merecem um tratamento tributário ajustado as suas
particularidades”, afirma o senador em sua justificativa.
Ainda segundo ele, evitar a dupla
tributação é também garantir que as cooperativas não se sujeitem a um
tratamento tributário mais gravoso em relação aos demais modelos societários.
“Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais
participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os
demais modelos de negócios existentes. Não é razoável que a reforma tributária
traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da
isonomia, indispensável entre contribuintes”, acrescenta.
Para Lasier Martins, o
cooperativismo é um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e
social. Não só dos seus membros, mas das comunidades e, por isso, é preciso
resguardar que a tributação incidente seja equânime em relação a outras
sociedades. “Cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus
associados. É injusto, portanto, tributar a figura da cooperativa”,
destaca.
O presidente da Frencoop,
deputado Evair de Mello (ES), lembra que a inclusão do ato cooperativo na
Constituição é uma das demandas mais antigas do setor e que a medida busca
garantir a competitividade das cooperativas no mercado. “O ato cooperativo é o
coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para os seus negócios.
A aplicação correta do tratamento tributário, é, portanto, uma medida justa.
Não se trata de nenhum privilégio”, defende.
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado deve voltar a debater e votar, na próxima quarta-feira
(16), o parecer do senador Roberto Rocha (MA) à proposta da PEC 110. A sessão
marcada para às 10h será exclusiva para a medida. Os senadores Esperidião Amin
(SC) e Nelsinho Trad (MS) também já declararam apoio à inclusão da definição do
adequado tratamento tributário do ato cooperativo.
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