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Cooperativas atuam no Senado para evitar dupla tributação em suas operações

Nova emenda para incluir definição do ato cooperativo na Reforma Tributária foi apresentada para análise na Comissão de Justiça


14/03/2022 14:16
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Cooperativas atuam no Senado para evitar dupla tributação em suas operações

As cooperativas brasileiras continuam atuando para garantir a correta aplicação do tratamento tributário em suas operações. A aprovação da Reforma Tributária, proposta no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, em tramitação no Senado, não contempla o ato cooperativo e pode aumentar a insegurança jurídica do setor. Uma nova emenda elaborada em conjunto com Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) foi apresentada nessa quinta-feira (10), pelos senadores Luis Carlos Heinze (RS), Esperidião Amim (SC), Lasier Martins (RS) e Soraya Thronicle (MS), membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), para preservar o ato.  

A Emenda 235 altera os artigos 146, 156-A e 195 da Constituição Federal para definir o ato cooperativo e a aplicação dos tributos sobre os cooperados, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas, além de garantir a preservação do aproveitamento dos créditos nas operações decorrentes do ato cooperativo.  

“As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos cooperados, distinguindo-se das demais sociedades por sua natureza jurídica própria prevista em lei especial (art. 4º da Lei 5.764/71). Elas celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro e, por isso, merecem um tratamento tributário ajustado as suas particularidades”, afirma o senador em sua justificativa.  

Ainda segundo ele, evitar a dupla tributação é também garantir que as cooperativas não se sujeitem a um tratamento tributário mais gravoso em relação aos demais modelos societários. “Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócios existentes. Não é razoável que a reforma tributária traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”, acrescenta.  

Para Lasier Martins, o cooperativismo é um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social. Não só dos seus membros, mas das comunidades e, por isso, é preciso resguardar que a tributação incidente seja equânime em relação a outras sociedades. “Cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus associados. É injusto, portanto, tributar a figura da cooperativa”, destaca. 

O presidente da Frencoop, deputado Evair de Mello (ES), lembra que a inclusão do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor e que a medida busca garantir a competitividade das cooperativas no mercado. “O ato cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para os seus negócios. A aplicação correta do tratamento tributário, é, portanto, uma medida justa. Não se trata de nenhum privilégio”, defende. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve voltar a debater e votar, na próxima quarta-feira (16), o parecer do senador Roberto Rocha (MA) à proposta da PEC 110. A sessão marcada para às 10h será exclusiva para a medida. Os senadores Esperidião Amin (SC) e Nelsinho Trad (MS) também já declararam apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo.


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Fonte: Sistema OCB

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