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Espírito Santo

Descomplicando o coop: entenda como funciona o capital social nas cooperativas

O valor investido por cada cooperado ao ingressar em uma cooperativa é o que garante o vínculo entre eles, permitindo a participação ativa na sociedade


08/05/2024 16:50
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Foto; Freepik

No último artigo da série Descomplicando o Coop te explicamos o que são cooperados. Agora é hora saber mais sobre o capital social. Esse é o termo utilizado para se referir à soma dos aportes (dinheiro ou bens) investidos por cada cooperado ao ingressarem em uma cooperativa. É ele quem representa o vínculo do associado com a coop, exercendo um importante papel jurídico.

O capital necessário para ingressar em uma cooperativa deve constar em seu Estatuto Social, documento que rege as atividades da sociedade. A coop é quem define qual será o valor de uma quota-parte, ou seja, a parcela que deve ser investida por cada pessoa, bem como ele será subscrito (te explicamos o que é isso no final do texto) no momento da adesão de um novo cooperado.

O estatuto também é obrigado a indicar se esse investimento será feito por meio de dinheiro (moeda corrente) ou por meio de um bem material. Uma cooperativa do Ramo Agropecuário que atua no segmento do café poderá definir que a quota-parte necessária para que um novo produtor se associe à coop seja uma saca do grão, por exemplo.

Mas qual a finalidade econômica do capital social? Simples. A cooperativa utiliza esse recurso para movimentar o próprio empreendimento, em benefícios dos seus membros. É com essa quantia que a organização consegue ofertar uma série de serviços e produtos ao cooperado. Portanto, o capital social é um investimento que contribui para a prosperidade e a perenidade dos negócios.

 

O que diz a lei sobre as quotas-partes?

As principais disposições sobre o capital social estão previstas no capítulo VI da Lei 5.764, que institui a Política Nacional do Cooperativismo. O capítulo, dedicado exclusivamente ao capital social, detalha normas importantes sobre o tema. Uma delas é a subdivisão do capital em quotas-partes.

A quota-parte é o valor unitário que cada cooperado investe no momento de adesão à cooperativa. É a fatia que permite que ele também seja dono do negócio. A legislação cooperativista estabelece que nenhum cooperado poderá subscrever mais que um terço do total das quotas-partes. Por exemplo: se o somatório das quotas-partes de uma coop for R$ 30 mil, nenhum associado poderá subscrever um valor superior a R$ 10 mil.

A exceção ocorre nas sociedades em que a subscrição deve ser diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada cooperado. A exemplificar por uma cooperativa agropecuária, que pode definir que a subscrição seja proporcional à área de terra que cada membro possui. Ainda no caso dessas cooperativas, é necessário que o estatuto preveja a revisão periódica da subscrição para ajustá-la às condições vigentes.

 

Subscrição ou integralização?

Quando se fala em capital social, dois termos são comumente utilizados e podem gerar dúvidas, a subscrição e a integralização. A subscrição consiste na promessa de adquirir determinado número de quotas-partes do capital social. Já a integralização é o valor investido pelo cooperado, a sua efetiva entrega. Resumindo:

Subscrição: promessa de contribuir com um determinado valor (quota-parte) para participar da cooperativa. 

Integralização: pagamento da quota-parte, seja em forma de dinheiro ou bens.

É após esses procedimentos que os cooperados garantem a participação nas decisões, nos resultados financeiros e na distribuição anual das sobras (lucros) de sua cooperativa, que é realizada de forma proporcional ao capital social de cada um. Esse assunto a gente te explica em um próximo artigo. Fique de olho nas nossas publicações!


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Fonte: Sistema OCB/ES

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