O presidente da República
sancionou a Lei 14.336/22, que garante R$ 868,4 milhões para reforço do
Plano Safra vigente (2021/2022), nesta quinta-feira (12). O recurso
extraordinário é oriundo do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/22,
que recebeu apoio e articulação do Sistema OCB pela aprovação.
“A reabertura dessas linhas de
financiamento é fundamental para a continuidade das atividades das cooperativas
Agro. Agradecemos imensamente todo o esforço dos deputados, senadores e, claro,
do presidente Jair Bolsonaro, pela sensibilidade e clareza sobre a situação de
nossos produtores. O Sistema OCB dará continuidade às tratativas para também
assegurar recursos suficientes para o Plano Safra 22/23”, pontuou o presidente
Márcio Lopes de Freitas.
O recurso destrava as linhas de
crédito do Plano Safra atual, suspensas desde fevereiro, e fortalece a política
agrícola no país. Durante toda a tramitação da matéria, o Sistema OCB manteve
diálogo com o Executivo e com as Casas Legislativas pela celeridade da
aprovação da proposta, apresentando as condições evidenciadas pelos cooperados
do Ramo Agro.
A articulação com o senador e
membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo, Carlos Fávaro (MT) garantiu a
aprovação, por unanimidade, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização (CMO), na qual foi relator.
“Essa Lei representa mais
dinheiro aos cofres públicos e mais de R$ 868 milhões para operacionalização do
Plano Safra, possibilitando aos pequenos e médios produtores continuar
produzindo alimentos a preços compatíveis com o mercado interno para que a
comida chegue aos pratos dos brasileiros”, comemorou o senador.
De acordo com a Lei sancionada, o
valor será distribuído da seguinte forma: R$ 199.518 mil para o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); R$ 380.638 mil
para operações de custeio agropecuário; R$ 6.380 mil para operações de comercialização
de produtos agropecuários; e R$ 281.953 mil para operações de investimento
rural e agroindustrial.
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planosafra pln1/2022 pronaf agroFonte: Sistema OCB