Carregando...
Espírito Santo

Saiba como funcionam as assembleias gerais das cooperativas

Órgãos supremos das organizações cooperativas, as assembleias gerais garantem que os cooperados tenham voz ativa dentro das coops


14/03/2024 13:20 - Por Emilly Rocha
Compartilhe
Pessoas com braços levantados segurando cartões verdes
Foto: wavebreakmedia_micro/Freepik

Para que uma organização funcione e alcance os seus resultados, é necessário que os seus membros tomem uma série de decisões. Na maioria dos modelos de negócio, essas decisões são atribuídas apenas a membros da alta diretoria. Mas no cooperativismo, essa realidade é diferente - as decisões são tomadas em conjunto.

Esse modelo societário é regido por sete princípios, e o segundo deles trata sobre a gestão democrática, deliberando que as cooperativas são organizações democráticas controladas por todos os seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões.

As assembleias gerais são um instrumento primordial para a consolidação desse princípio. Elas são um órgão supremo destinado à deliberação dos principais assuntos da cooperativa. É por meio delas que os cooperados aprovam as contas, destinam os resultados, elegem seus representantes e debatem tópicos importantes para o futuro da organização.

Desde o momento em que são fundadas, a rotina das cooperativas é marcada pela realização de assembleias. Para dar início às suas atividades, é indispensável que realizem a Assembleia Geral de Constituição (AGC). E, recorrentemente, ao longo de cada exercício, as coops promovem Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Extraordinárias (AGEs).

A  Lei nº 5.764, que institui a Política Nacional de Cooperativismo, possui uma seção que dispõe sobre as assembleias gerais e elenca informações inerentes a cada uma delas.

Entenda as especificidades!

Assembleia Geral de Constituição (AGC)

A Assembleia Geral de Constituição (AGC) serve para dar o pontapé nas atividades de uma nova cooperativa. É por meio dela que os cooperados fundadores, que nas singulares devem ser no mínimo 20, deliberam sobre temáticas importantes que irão guiar o funcionamento da nova organização. A exceção são as cooperativas de trabalho que, de acordo com a Lei n° 12.690, podem ser constituídas por um mínimo de sete sócios.

Nessa assembleia, os membros aprovam o estatuto social, documento que contém o conjunto de regras sobre como a sociedade irá atuar, bem como as atribuições e os direitos de cada um dos seus membros. Nesse momento também são eleitos os conselhos que irão assumir o primeiro mandato. Além disso, ocorre a produção da ata de constituição da nova coop.

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

Elas devem ser realizadas uma vez por ano, sempre no decorrer do primeiro trimestre seguinte ao encerramento do exercício social (março). A única exceção é para as cooperativas do Ramo Crédito, que podem realizar suas AGOs até o término do primeiro quadrimestre após o exercício (abril).

A AGO deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

  • Prestação de contas dos órgãos de administração, composta pelo relatório de gestão, balanço patrimonial, demonstração de sobras ou perdas e parecer do Conselho Fiscal;
  • Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
  • Eleição dos componentes dos órgãos de Administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
  • Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou da diretoria, quando previsto;
  • Quaisquer assuntos de interesse social (excluídos os que são de competência exclusiva das AGEs), como a apresentação e deliberação do Plano de Trabalho para o ano.

Para que ocorram, as assembleias devem ser convocadas com no mínimo 10 dias de antecedência. O edital deve conter uma série de informações, como data, horário, local em que será realizada, número de associados aptos a voto e os pontos de pauta que serão abordados. No caso de assembleias digitais ou semipresenciais, também deve ser informado o link e plataforma para acessar a sala virtual.

Preparação é a chave! As cooperativas ainda devem se lembrar de disponibilizar previamente os documentos referentes aos pontos de pauta.

A cerimônia só poderá ocorrer na data marcada, com um quórum mínimo de cooperados, sendo: dois terços em primeira convocação; metade mais um em segunda convocação; e no mínimo dez cooperados em terceira convocação (quatro para cooperativas de Trabalho que têm até 19 cooperados).

No decorrer da solenidade, os cooperados – ou delegados - que estão em dia com suas obrigações são aptos a votar nos tópicos colocados em deliberação.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

Esse tipo de assembleia poderá ser realizado sempre que necessário. O intuito é deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, desde que os tópicos a serem discutidos sejam mencionados no edital de convocação.

Entre os temas exclusivos das AGEs, estão os seguintes assuntos:

  • Reforma do estatuto;
  • Fusão, incorporação ou desdobramento;
  • Mudança do objeto da sociedade;
  • Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
  • Contas do liquidante.

Com exceção dos assuntos que entram pauta, as AGEs possuem características de operação semelhantes às AGOs. A votação nessa solenidade deve ser feita exclusivamente para assuntos que constam na ordem do dia. Para que um tópico em discussão seja aprovado, é preciso obter o voto de dois terços dos cooperados presentes para validar as deliberações. A exceção são as coops de trabalho, nas quais as regras de uma AGO se aplicam a uma AGE.

Apenas um adendo: a votação de dois terços é exigida apenas para os itens específicos de AGE, previstos no artigo 46 da Lei n° 5.764. Se a AGE tratar de assuntos não exclusivos, como a compra e venda de um imóvel, tomada de crédito ou assuntos da AGO não deliberados no prazo ordinária previsto em lei, exige-se a maioria simples (50% + 1 dos presentes).

Assembleia Geral Especial (AGEsp)

Nas cooperativas de Trabalho, é obrigatória a realização anual de, no mínimo, uma Assembleia Geral Especial (AGEsp), que terá a finalidade específica de tratar de temas relacionados à:

  • Gestão da cooperativa;
  • Disciplina interna e cumprimento dos deveres dos sócios;
  • Planejamento e organização do trabalho;
  • Direitos e deveres dos cooperados.

Materiais complementares

Essas são algumas informações básicas sobre o funcionamento dos tipos de assembleias gerais de cooperativas. Se deseja se aprofundar no assunto, que tal acessar os materiais que o Sistema OCB/ES já produziu sobre o tema? Confira:

 

Confira mais conteúdos da série Descomplicando o Coop.


Tags

sistema ocbes assembleias descomplicando o coop

Fonte: Sistema OCB/ES

Outras notícias + Lista completa
Sou.Coop