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Espírito Santo

Saiba como funcionam as assembleias gerais das cooperativas

Órgãos supremos das organizações cooperativas, as assembleias gerais garantem que os cooperados tenham voz ativa dentro das coops


14/03/2024 13:20 - Por Emilly Rocha
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Para que uma organização funcione e alcance os seus resultados, é necessário que os seus membros tomem uma série de decisões. Na maioria dos modelos de negócio, essas decisões são atribuídas apenas a membros da alta diretoria. Mas no cooperativismo, essa realidade é diferente - as decisões são tomadas em conjunto.

Esse modelo societário é regido por sete princípios, e o segundo deles trata sobre a gestão democrática, deliberando que as cooperativas são organizações democráticas controladas por todos os seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões.

As assembleias gerais são um instrumento primordial para a consolidação desse princípio. Elas são um órgão supremo destinado à deliberação dos principais assuntos da cooperativa. É por meio delas que os cooperados aprovam as contas, destinam os resultados, elegem seus representantes e debatem tópicos importantes para o futuro da organização.

Desde o momento em que são fundadas, a rotina das cooperativas é marcada pela realização de assembleias. Para dar início às suas atividades, é indispensável a realização da Assembleia Geral de Constituição (AGC). E, recorrentemente, ao longo do exercício das suas atividades, as coops promovem Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Extraordinárias (AGEs)

Lei nº 5.764, que institui a Política Nacional de Cooperativismo, possui uma seção que dispõe sobre as assembleias gerais e elenca informações inerentes a cada uma delas.

 Entenda as especificidades!

 

ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO (AGC)

A AGC serve para dar o pontapé inicial nas atividades de uma nova cooperativa. É por meio dela que os cooperados fundadores, que devem ser no mínimo 20, deliberam sobre temáticas importantes que irão guiar o funcionamento da nova organização.

Nessa assembleia os membros aprovam o estatuto social, documento que irá conter o conjunto de regras sobre como a sociedade irá atuar, bem como as atribuições e os direitos de cada um dos seus membros. Nesse momento também são eleitos os conselhos que irão assumir o primeiro mandato. Além disso, ocorre a produção da ata de constituição da nova coop.

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada uma vez por ano, sempre no decorrer do primeiro trimestre seguinte ao encerramento do exercício social. A única exceção é para as cooperativas do Ramo Crédito, que podem realizar suas AGOs até o término do primeiro quadrimestre após o exercício.

A AGO deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do dia:

  • Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
  • Destinação das sobras apuradas ou das perdas;

Eleição dos componentes dos órgãos de Administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;

  • Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os que são de competência apenas das Assembleias Gerais Extraordinárias. 

Para que ocorram, as assembleias devem ser convocadas com no mínimo 10 dias de antecedência, com a publicação do edital que contenha data, horário e local em que será realizada, bem como os pontos de pauta que serão abordados. 

A cerimônia só poderá ocorrer na data marcada, com um quórum mínimo de cooperados, sendo: dois terços em primeira convocação; metade mais um em segunda convocação; e no mínimo dez cooperados em terceira convocação. No decorrer da solenidade, os cooperados são aptos a votar nos tópicos colocados em deliberação.

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

Esse tipo de assembleia poderá ser realizado sempre que necessário. O intuito é deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, desde que os tópicos a serem discutidos sejam mencionados no edital de convocação.

Dentre os temas exclusivos das AGE estão os seguintes assuntos:

  • Reforma do estatuto;
  • Fusão, incorporação ou desdobramento;
  • Mudança do objeto da sociedade;
  • Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
  • Contas do liquidante;

Com exceção dos assuntos que entram pauta, as Assembleias Gerais Extraordinárias possuem características de operação semelhantes às AGOs. A votação nessa solenidade deve ser feita exclusivamente para assuntos que constam na ordem do dia. Para que um tópico em discussão seja aprovado, é preciso obter o voto de dois terços dos cooperados presentes para validar as deliberações.

 

Essas são algumas informações básicas sobre o funcionamento dos tipos de assembleias gerais de cooperativas existentes. Se ficou interessado e deseja se aprofundar no assunto, basta acessar os materiais que o Sistema OCB/ES tem sobre o tema. 

Clique aqui se deseja acessar o Guia orientativo e prático de Assembleias Gerais.

Para ler o Manual de Assembleias Gerais, clique aqui.


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sistema ocbes assembleias

Fonte: Sistema OCB/ES

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