A participação das cooperativas
nos programas do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) foi aprovada pelo Plenário
do Senado, nessa terça-feira (31). A proposta, prevista no Projeto de Lei
2.380/21, reformula as diretrizes de operação do Fundo e permite que as
cooperativas que atuam no setor recebam este suporte financeiro e fomentem o
turismo nacional.
O texto recebeu sugestões e, com
isso, precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados. O relator,
senador Carlos Portinho (RJ), que também é membro da Frente Parlamentar do
Cooperativismo (Frencoop), agradeceu o apoio do Plenário na aprovação do
parecer.
“É fundamental abrir o leque para
fomentar cada vez mais setor de turismo. Estou feliz com a aprovação do
projeto, do meu relatório, com manutenção da inclusão das cooperativas no rol
de entidades que poderão acessar o Fungetur. Essa diversificação é importante
para atender todo o setor, desde o micro até o macro”, defendeu Portinho.
A ampliação do acesso aos
recursos oriundo do Fundo para investimentos e expansão terá, por consequência,
aumento na geração de emprego e renda, segundo o presidente do Sistema OCB,
Márcio Lopes de Freitas. “Esta é mais uma resposta que o Legislativo dá
reforçando a importância do diálogo entre a OCB e a Frencoop. É o nosso modelo
de negócios sendo reconhecido e estimulado no Parlamento. Ganham as
cooperativas e se beneficiam as comunidades onde estão inseridas”, pontuou.
O presidente da Frente
Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair Vieira de Melo (ES), comemorou
mais este avanço na tramitação. “Lutamos para que esta proposta, com a inclusão
das cooperativas, fosse aprovada com a maior celeridade possível. Estou feliz,
pois sabemos que o cooperativismo é fundamental para a nossa economia. Então,
reconhecer e conceder melhorias as cooperativas é fazer um Brasil maior e mais
forte”, destacou.
A ORIGEM
O projeto teve origem na Comissão
de Turismo da Câmara com a intenção de ampliar os instrumentos de atuação do
Fungetur e permitir que o Fundo possa atuar no compartilhamento do risco de
crédito dos mutuários em suas linhas de financiamento a partir da aquisição de
cotas em fundos garantidores, públicos ou privados, participação em Sociedades
de Garantia de Crédito (SGC) ou aquisição de cotas de fundos de investimento em
direitos creditórios.
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