O Decreto que trata do Programa
Renda e Oportunidade (11.061/22) e a Medida Provisória que cria o Programa
Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/22) entraram em vigor na última quinta-feira
(5). As iniciativas vão ao encontro das ações de aprendizagem e capacitação
ofertadas pelo Sistema OCB, que acompanhou a cerimônia de lançamento realizada
na última quarta-feira (4), no Palácio do Planalto.
Com os programas, o Governo
Federal pretende gerar 250 mil novas contratações de aprendizes. O Renda e
Oportunidade trata do direito à profissionalização de adolescentes e jovens por
meio de oportunidades para aprendizagem profissional. Já o Emprega + Mulheres e
Jovens (também regulamentado pelo Decreto 11.061/22), pretende aumentar o
índice de empregabilidade por meio de incentivos.
“Tem todo nosso apoio, pois mais
pessoas estarão capacitadas e preparadas para o mercado de trabalho. Com o
Programa Aprendiz Cooperativo, fruto do Sescoop, por exemplo, já alcançamos
mais de 92 mil aprendizes e crescemos. A eficácia é
incontestável, queremos alcançar mais pessoas que precisam de capacitação
para desenvolver habilidades em favor de seu crescimento profissional e em
busca de boas oportunidades”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes
de Freitas.
Aprendizagem - No escopo do
decreto estão os incentivos para estimular a contratação dos jovens. Entre
eles, a adesão de empresas ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de
Aprendizes, que terão prazos para regularizar a cota de aprendizagem
profissional, evitando autuação pelo descumprimento
As empresas e entidades que
aderirem ao projeto receberão incentivos. As cotas poderão estar distribuídas
em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade, localizados na mesma
unidade federativa, pelo prazo de dois anos.
A atualização do Programa de
Aprendizagem ampliou a duração máxima dos contratos de dois para três anos e a
cota será dobrada quando a contratação tratar de aprendizes em situação de
vulnerabilidade como os egressos do sistema socioeducacional ou do trabalho
infantil, os apenados, os beneficiários do Programa Auxílio Brasil, as pessoas
com deficiência ou sob programas de proteção.
Tramitação - O Decreto 11.061/22
já está em vigor, assim como a Medida Provisória 1.116/22. No entanto, a MP
poderá passar por alterações sugeridas pelo Congresso Nacional. Para isso,
deputados e senadores terão até 120 dias para analisar, votar e encaminhar a
proposta final para sanção do Presidente da República.
Aprendiz Cooperativo - O Programa
Aprendiz Cooperativo, estruturado para atender a Lei 10.097/00, é uma
realização do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e de
parceiros, desde 2010. A iniciativa já beneficiou mais de 92 mil aprendizes
e atualmente propicia a formação em 9 ocupações.
Além de contribuir para o
cumprimento das cotas de aprendizagem profissional pelas cooperativas, o programa
tem o objetivo de preparar a juventude para o mercado de trabalho, levando
junto a essência do cooperativismo. O aprendizado contempla atividades
teóricas e práticas, proporcionando ao beneficiário um ambiente de qualidade
para desenvolver suas habilidades e conhecimentos profissionais.
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oportunidades mulheres jovens cooperativismoFonte: Sistema OCB