A Medida Provisória 1.085/21, que
trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi aprovada pela
Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5). A matéria, que segue para análise
do Senado, tem por objetivo modernizar e simplificar os procedimentos relativos
aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Para o presidente do Sistema OCB,
Márcio Lopes de Freitas, a medida é necessária para o movimento cooperativista
e para o Brasil, sobretudo, diante do cenário abastado de tecnologias que
ofertam soluções cada vez mais práticas. “A iniciativa é positiva e traz
avanços para desburocratização e menor onerosidade dos registros públicos. Ela
pode representar ganhos às cooperativas em geral e mais especialmente para as
dos ramos Crédito e Agro”. afirmou.
A texto aprovado altera artigo da
Lei 11.977/09, que previa a instituição do Sistema dentro do escopo do Programa
Minha Casa Minha Vida, e modifica as leis dos Registros Públicos (6.015/73) e
das Incorporações Imobiliárias (4.591/64).
O relator da proposta na Câmara,
deputado Isnaldo Bulhões (AL), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo
(Frencoop), considera a medida fundamental para contribuir com a recuperação do
país, abalada pela pandemia da Covid-19, e para, em longo prazo, sustentar voos
mais altos da economia brasileira.
“A eficácia desse sistema vai
reduzir a assimetria de informações entre os agentes econômicos. Outro ponto
essencial é a centralização do acesso aos registros, eliminando a necessidade
de o usuário ter de percorrer diversas localidades para acessar a informação ou
realizar atos do cotidiano, bem como negócios jurídicos”, declarou.
O sistema eletrônico prevê o
atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos,
por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição
de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de
forma centralizada, para distribuição posterior; e o intercâmbio de documentos
eletrônicos e de informações.
Ainda de acordo com o texto
aprovado, o Serp deverá ser implementado até 31 de janeiro de 2023, por um
operador nacional (pessoa jurídica de direito privado), sem fins lucrativos,
nas regras estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Para o Sistema OCB e suas
unidades estaduais, que são associações, o sistema eletrônico também confirma a
possibilidade da realização de assembleias digitais.
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mp serp senadoFonte: Sistema OCB