Carregando...
Brasil e Mundo

Sistema OCB lança cartilha sobre marco da Geração Distribuída

Lei sancionada estende benefícios até 2045


18/04/2022 12:30
Compartilhe

O novo Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída (GD), sancionado em janeiro deste ano, é o tema da publicação elaborada pelo Sistema OCB lançada nesta quinta-feira (14). A Lei 14.300/22 contou com a cooperação do Sistema OCB nos debates e defesas técnicas que resultaram em maior segurança jurídica, melhor alocação de custos e manutenção de benefícios para o desenvolvimento da atividade. 

"A lei 14300/2022 trouxe segurança jurídica ao modelo de geração distribuída, permitindo que os consumidores e cooperativas invistam com segurança na geração de energia renovável. Um importante passo para a diversificação e renovação da matriz energética brasileira com a participação do consumidor. Por isso a OCB participou ativamente das negociações que resultaram neste novo marco legal", explica o analista de Energia e Meio Ambiente, Marco Olívio Morato de Oliveira.  

A publicação traz as principais mudanças do novo marco e aborda, de forma simples, temas como a manutenção dos benefícios atuais até 2045, previstos na resolução normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); para os consumidores que já participam do sistema de compensação e para os que protocolarem o pedido até 06/01/2023, período de transição para os que protocolarem após esta data com a redução de subsídios; a manutenção do cooperativismo entre as opções para a geração compartilhada; a proteção a pequenos agentes de distribuição; e as inovações da Lei.  

Para ter acesso a publicação, acesse o link.


Tags

energia cartilha marcolegal

Fonte: Sistema OCB

Outras notícias + Lista completa
Sou.Coop