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Startups cooperativas: inovação com jeito cooperativista de fazer negócios

As cooptechs são organizações formadas para a atuação de negócios inovadores e ligados ao universo digital


04/04/2024 14:55
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Foto: reprodução/Somos Coop

Cooperativas também podem ser startups? A resposta é sim, e esse tipo de empreendimento já tem até nome: cooptech. Mistura das palavras cooperativa e technology (tecnologia, em inglês), o termo se refere a cooperativas que nascem com os genes das startups, as jovens empresas com alto grau de escalabilidade dos negócios, que ganharam popularidade no começo dos anos 2000.

As startups desenvolvem soluções inovadoras utilizando a tecnologia como ferramenta principal, por isso ganham nomes que combinam os setores aos quais se dedicam com o sufixo tech, como as famosas as fintechs, startups ligadas ao setor financeiro; e as novíssimas greentechs, que se dedicam à inovações sustentáveis.

No caso das cooptechs, são cooperativas formadas para atuação em negócios inovadores e ligados ao universo digital, como desenvolvimento de softwares, de games, bancos de dados, consultoria em Inteligência Artificial, entre outras áreas. 

“O conceito é novo e ainda não há uma definição oficial, mas a ideia de cooptechs já mostra como o cooperativismo é inovador na sua essência e se adapta à realidade do nosso tempo. Podemos dizer que uma cooptech junta o melhor do mundo da inovação com um modelo de negócio justo, com foco nas pessoas, gestão democrática e impacto social”, afirma o gerente do Núcleo de Inteligência e Inovação do Sistema OCB, Guilherme Costa.

Do ponto de vista formal, o Marco Legal das Startups — lei que regulamenta o setor no Brasil — inclui as cooperativas entre os tipos de sociedades jurídicas habilitadas a serem consideradas startups, junto com as empresas tradicionais. Em vigor desde 2021, a lei diz que as startups devem ter faturamento máximo de R$16 milhões de reais por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A inclusão das sociedades cooperativas na regulamentação foi uma conquista política e institucional do Sistema OCB, e abriu portas para novas possibilidades de atuação do cooperativismo no Brasil,  sem abrir mão de suas características legais. 

Clique aqui e leia o conteúdo na íntegra. 


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Fonte: SomosCoop

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