Conforme determina a Lei 5.764/71, em seu Art. 107, as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras, a partir do registro, passa a integrar para todos os efeitos, a OCB/ES e adquire direitos e deveres. Uma cooperativa registrada precisa se manter regular e adimplente com as suas obrigações conforme prevê o Estatuto Social do Sistema OCB/ES, dentre estes a atualização cadastral/documental é um elemento indispensável para que seu registro esteja regular.
A cooperativa registrada e classificada como regular, tem acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Sistema OCB/ES, que atua todos os dias, para fortalecer o cooperativismo capixaba, defendendo seus interesses, desenvolvendo ações de profissionalização tanto da governança quanto da gestão das cooperativas e, ainda, contribuindo com a inserção delas no mercado, dentro e fora do Brasil.
Obrigações das cooperativas registradas Fluxo de registro cooperativista Plataforma Sou.Coop Resolução Nacional 066/2021