O Plenário do Senado aprovou,
nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1063/2021, que autoriza
cooperativas, produtores e importadores de etanol hidratado (álcool
combustível) a comercializarem o produto diretamente com os postos de
combustíveis. Assim como na Câmara dos Deputados, o texto preservou o ato
cooperativo para ajustar a tributação referente as contribuições sociais
PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool
às especificidades do modelo de negócio cooperativista.
O relator da proposta, senador
Otto Alencar (PSD-BA), atendeu solicitação da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB) e manteve o texto da Câmara dos Deputados, que englobou
emenda apresentada pelo deputado Evair de Melo (PP-ES), presidente da Frente
Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e que suprimiu dispositivos que
desrespeitavam determinações aprovadas na Medida Provisória 2.158-35 de 2001.
“Sem a emenda apresentada pelo
deputado Evair, estavam vedadas as exclusões da base de cálculo da contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins típicas das cooperativas. Essa vedação
desconsiderava a natureza do ato cooperativo, motivo pelo qual a consideramos
meritória. O tratamento tributário vigente atualmente deve ser mantido”,
afirmou o parlamentar.
A mobilização do deputado Evair
de Melo foi fundamental para preservar o ato cooperativo e evitar o prejuízo
que o setor poderia ter caso a medida fosse aprovada de acordo com o texto
original. “O ato cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso
pode ser fatal para nossos negócios. Cada vez mais precisamos dar condições
para as cooperativas poderem produzir e ajudar no desenvolvimento econômico e
social do país”, disse Melo.
A aprovação da matéria no Senado
também teve o apoio dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Lasier Martins
(Podemos-RS), Carlos Fávaro (PSD-MT), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Irajá
(PSD-TO), Esperidião Amin (PP-SC), Wellington Fagundes (PL-MT), Nelsinho Trad
(PSD-MS), Rogério Carvalho (PT-SE), Jorginho Mello (PL-SC) e senadora Kátia
Abreu (PP-TO).
O texto incluiu ainda os
dispositivos da MP 1069/21 que trata sobre o mesmo tema e segue agora para a
sanção presidencial.
Confira o texto aprovado: https://in.coop.br/MPV_1063
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etanol combustível atocooperativoFonte: Sistema OCB