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FAQ

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Assembleia

O colaborador pode se tornar cooperado, desde que atenda todos os pré-requisitos do Estatuto Social. Porém, ao se tornar cooperado/colaborador, ele não terá mais direito de votar e ser votado, sendo assim não poderá se tornar um conselheiro e nem votar em qualquer matéria durante as assembleias. Contudo terá direito de participar das discussões, podendo dar sugestões de melhoria da sua cooperativa.

Sim. Sempre que previsto, o pró-labore e/ou cédula de presença para o Conselho de Administração - CA e Conselho Fiscal à CF, a apresentação e deliberação em assembleia se torna obrigatória. As discussões devem ser coordenadas pelo conselho de Administração, sendo fundamental que este apresente a proposta de alteração e/ou o(s) motivo(s) da manutenção. Então, mesmo que o valor não seja alterado, é importante deliberar e explicar o motivo desta manutenção.

As cooperativas são obrigadas, por lei, realizar a Assembleia Geral Ordinária até o final dos 3 (trás) primeiros meses após o término do exercício social. (Exceto Ramo Crédito)

A realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) é obrigatória, podendo, se caso acontecer em outra data estar passível de nulidade. Qualquer outra assembleia, que contenha os assuntos da Ordinária, que ocorrer após esse período será considerada uma Assembleia Geral ExtraOrdinária. Dessa forma, caso a cooperativa realize uma assembleia com os assuntos da AGO, após o período destacado, a mesma deve chamar esta assembleia de AGE, mesmo que seja deliberado os assuntos da outra.

A Junta Comercial do ES Já está apta a utilizar o Sistema de Via única nos registros dos atos das cooperativas. A instrução normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, N 3, de 5 de dezembro de 2013, que pondera sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, Já instituiu o Sistema de Via única. Ou seja, todo ato arquivado será em uma única via e será enviado pela internet através do e-mail cadastrado. DECRETO ESTADUAL Nº. 4231-R, que regulamenta a aplicação da Lei nº 10.806, de 19/02/2018, e institui o Programa Estadual Simplifica-ES.

Antes de iniciar a assembleia, o coordenador deve informar a quantidade de pessoas presentes, e junto com a leitura do edital, conferir se Já existe a quantidade necessária de cooperados presentes dar início aos trabalhos da assembleia.

O quórum deve ser anunciado no intuito de respeitar a quantidade necessária em cada horário. Em primeira convocação 2/3 dos presentes, em segunda metade mais 01 e em terceira e última pelo menos 10 cooperados. Lembrando que 2/3 e metade mais 01 são em relação ao total indicado no edital de convocação da assembleia em questão. (Exceto para Cooperativas de trabalho regidas pela Lei 12.690/12).

Não, é primordial que a divulgação seja feita de maneira mais eficaz possível, sendo o mínimo exigido por lei, a divulgação por 03 (trás) formas cumuladas, quais sejam: (i) mediante afixação em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos cooperados; (ii) publicação em jornal; e (iii) comunicação aos cooperados por intermédio de circulares. Sempre é bom ressaltar que a divulgação tríplice é obrigatória, e o descumprimento desta obrigação pode ensejar a nulidade da AG.

Lembrando que a abrangência das publicações em jornal deve respeitar a área de admissão de cooperados.

Todos os cooperados ativos que estejam com suas obrigações legais e estatutárias em dia.

Na deliberação em que tenha interesse algum cooperado, este deve ser impedido de participar destas votações, como no caso dos impedimentos impostos aos membros dos órgãos de Administração e fiscalização, na AGO, para as deliberações acerca da prestação de contas e a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença.

Não é permitido o voto por procuração. O advogado do cooperado (sozinho ou acompanhado), mesmo não sendo cooperado, possui acesso à AG, porém não detêm qualquer poder de voz ou voto.

Constituição de Cooperativas

Temos várias definições, segue algumas:

“Modelo socioeconômico com participação democrática, solidariedade e autonomia, que busca a prosperidade conjunta!”

"O cooperativismo é uma forma de organização que tem como diferencial promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar social simultaneamente."

"Doutrina econômica estruturada para a geração de riquezas através do livre associativismo entre as pessoas que espontaneamente concordam em criar uma cooperativa em qualquer segmento produtivo permitido pela legislação e, unidas pelos mesmos ideais e tendo os mesmos objetivos, buscam satisfazer suas necessidades financeiras e de realização pessoal/profissional através da produtividade e da valorização humana e não da exploração do homem pelo homem"

Segundo a Lei 5.764/1971, em seu artigo 3° “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.”

Além desta definição, temos outras que são comuns de se ver por aí, "É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida." Fonte: Aliança Cooperativa Internacional (ACI), revisada na Assembleia Geral de 1995.

Empresa não cooperativa: é uma sociedade de capital, seu objetivo principal é o lucro, são constituídas com número limitado de acionistas, seus acionistas têm participação nas assembleias em função da quantidade de ações que possuem, há rateio proporcional dos lucros entre os sócios de acordo com a quantidade de ações de cada um.

Como bem afirmam Jank e Bialoskorski Neto (1994: 4), as cooperativas aparecem como estruturas intermediárias, com existência autônoma e independente dos seus membros, mas a serviço da satisfação das necessidades das economias particulares dos cooperados. Enquanto uma empresa não cooperativa (uma sociedade anônima, por exemplo) tem como finalidade obter o máximo retorno por unidade de capital investido, visando exclusivamente o lucro do investidor, uma empresa cooperativa tem como finalidade contribuir na valorização da produção dos seus cooperados visando melhorar sua qualidade de vida. Essa diferença nos objetivos finais tem que ser especialmente considerada na gestão e constitui uma das características específicas das organizações cooperativas.

Fonte: Nora Presno em LINK

As cooperativas nascem da iniciativa das pessoas que têm necessidades comuns, em que todas as pessoas saibam que se trata de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituida, em regra geral, por no mínimo, 20 pessoas físicas, com um projeto de negócio comum e viável. Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituida. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, há possibilidade de constituir com 7 pessoas. Se Já tem um grupo de pessoas formado e interessado em trabalho de forma sustentável e compartilhado, procure o Sistema OCB/ES para saber se ele está alinhado aos princípios cooperativistas ou se existem outras cooperativas fazendo a mesma atividade. Para saber se o projeto de negócio em comum é viável, sustentável, recomendamos fortemente a criação de um plano de negócios. Caso Já tenha esse plano ou ficou interessado em constituir e quer saber mais sobre cooperativas, clique no link abaixo:

LINK

Outros

Não. área de admissão é a área em que a cooperativa está autorizada a admitir novos cooperados. Já a área de atuação, é composta pelas localidades em que esta pode exercer sua atividade.

Ex.: área de admissão limitada ao Município da Serra, mas com atuação em todo o território nacional. Apesar de poder atuar em todo o Brasil, a cooperativa limitou a área em que seus cooperados devem residir para o município da Serra.

Não. Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de Administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. Já governança Cooperativa, é um modelo de direção estratégica, fundamentado nos valores e princípios cooperativistas, que estabelece práticas éticas visando garantir a consecução dos objetivos sociais e assegurar a gestão da cooperativa de modo sustentável em consonância com os interesses dos cooperados. Ou seja, essencialmente o modelo cooperativo considera os sete (7) princípios do cooperativismo, sendo eles: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica de seus membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação e o interesse pela comunidade.

É o processo pelo qual os próprios cooperados, de forma democrática e por meio de organismos de representatividade e autoridade legítimos, assumem a responsabilidade pela direção da cooperativa e pela prestação de contas da gestão. Os agentes de governança são responsáveis pelas consequências de suas ações e omissões.

(Manual de Boas práticas de governança COOPERATIVA)

Sou.Coop