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Espírito Santo

Ato Cooperativo na Reforma Tributária: uma vitória épica do cooperativismo!

Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, cooperativismo já deu um grande passo na busca pelo justo enquadramento tributário


20/07/2023 14:11 - Por Carlos André Santos de Oliveira
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O movimento cooperativista brasileiro obteve uma grande vitória no último dia 7 de julho. O relator da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro, incluiu na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, a previsão do adequado tratamento tributário do Ato Cooperativo. O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

O Sistema OCB, instituição que defende e representa o cooperativismo a nível nacional, tem acompanhado as discussões sobre o tema desde 2019. Em conjunto com as suas organizações estaduais, a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a entidade garantiu, até aqui, o adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas.

No Espírito Santo, o Sistema OCB/ES esteve em diálogo contínuo com os deputados federais do estado, para que apoiassem a emenda do cooperativismo pelo detalhamento do Ato Cooperativo na PEC. Assim, após muitos diálogos a nível estadual e nacional, vencemos na Câmara dos Deputados.

Considero relevante esclarecer que o Ato Cooperativo assegura um enquadramento tributário justo para as cooperativas. Ou seja, garante a não incidência de tributos na cooperativa, mas somente nos cooperados, onde se fixa a riqueza gerada.

Além da possibilidade de um regime específico de tributação para o cooperativismo, o texto aprovado na Câmara dos Deputados contempla a possibilidade de escolha pelo regime específico ou pela regra geral por parte das cooperativas; a inclusão do conceito de Ato Cooperativo da Lei 5.764/71 na Constituição Federal; a não incidência do Ato Cooperativo, com hipóteses a serem detalhadas em Lei Complementar; a possibilidade de aproveitamentos dos créditos de operações antecedentes, também por meio de Lei Complementar; e a concessão de crédito ao adquirente de produtos de cooperativas de reciclagem.

Além de permanecer na Proposta de Emenda à Constituição, o texto recebeu uma redação que complementa e fortalece o Ato Cooperativo. Ao ser conectado aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, que tratam de impostos fora da esfera federal, garante-se um tratamento diferenciado para o cooperativismo também em níveis estaduais e municipais.

Importante ressaltar que essas ressalvas não constituem privilégios ou benefícios fiscais, e sim condições que assegurarão um tratamento tributário justo às cooperativas. Não estamos lutando por concessões, mas sim por igualdade competitiva, algo vital para a viabilidade econômica e social das cooperativas.

Outro ponto importante é que essas ressalvas não abrangem atos não-cooperativos, ou seja, as operações realizadas pelas cooperativas com pessoas não cooperadas. Portando, nesses casos, é de comum acordo que continue incidindo a tributação convencional, aplicada à grande maioria dos agentes do mercado.

Caso as reivindicações pelo justo tratamento tributário das cooperativas também sejam atendidas no Senado Federal, poderemos comemorar uma conquista que ficará marcada na história do cooperativismo brasileiro. Portanto, vamos continuar empenhados nos diálogos com a relatoria, as frentes parlamentares e a Receita Federal.

Continuar defendendo o Ato Cooperativo é apoiar a prosperidade que o cooperativismo gera para seus cooperados, colaboradores e o Brasil por meio da difusão de oportunidades de trabalho e renda dignos, além de acesso à melhor qualidade de vida. Vamos em frente!

Carlos André Santos de Oliveira é diretor-executivo do Sistema OCB/ES.

 


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Fonte: Sistema OCB/ES

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