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Dirigentes de cooperativas devem observar os prazos de desincompatibilização para candidaturas nas eleições de 2024

Para isso, é fundamental que as lideranças observem o calendário estipulado pela legislação eleitoral


26/03/2024 13:35
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Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

No dia 15 de março, o Sistema OCB enviou um ofício para as Organizações Estaduais de todo o país, informando sobre os prazos de desincompatibilização para aqueles que desejam se candidatar nas eleições municipais de 2024.

De acordo com o documento, a legislação eleitoral exige que algumas colocações sejam temporariamente deixadas por aqueles que desejam concorrer a cargos públicos. Esse afastamento provisório é necessário principalmente para dirigentes de cooperativas e para aqueles que ocupam funções de direção, administração ou representação em instâncias estaduais do Sistema OCB.

Os prazos variam conforme a posição ocupada e o tipo de cooperativa. É crucial observar o calendário estipulado pela legislação eleitoral, pois, segundo o documento elaborado com o auxílio de assessoria jurídica especializada, o não cumprimento pode resultar em inelegibilidade.

Quem assina o comunicado é Tania Zanella, Superintendente do Sistema OCB. Ela enfatiza que, atualmente, estamos dentro do prazo de desincompatibilização para cargos que exigem afastamento de seis meses antes das eleições (seis de abril), o que significa que ainda há tempo para tomar as medidas necessárias.

Unidades estaduais e cooperados que buscam mais informações podem entrar em contato com o Sistema OCB por meio do canal oficial de comunicação relacoesinstitucionais@ocb.coop.br ou ligando para (61) 3217-2108.

CALENDÁRIO:

Os postos específicos de dirigentes de cooperativas para os quais se exige a desincompatibilização estão sujeitos, em sua maioria, aos prazos de seis e quatro meses antes do pleito, conforme descrito:

-Presidente, diretor ou superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e que façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam à cláusulas uniformes:

  • Prefeito e vice: 4 meses (Conforme a LC nº 64/1990: art. 1º, II, i c/c art. 1º, IV, a)
  • Vereador: 6 meses (Conforme a LC nº 64/1990: art. 1º, VII, a c/c 1º, V, a c/c art. 1º, II, i)

- Gestores de cooperativas médica:

  • Prefeito e vice: 4 meses (Conforme TSE–Processo nº 65-50.2016.6.16.0108)
  • Vereador: 6 meses (Conforme TRE/PR –Processo nº 72-19.2016.616.0051 e TRE/SP -Processo nº 480- 15.2012.6.26.0134)

- Diretor ou representante de cooperativa que mantenha contratos com o Poder Público:

  • Prefeito e vice: 4 meses (Conforme LC nº 64/90, art. 1º, II, i c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a)
  • Vereador: 6 meses (Conforme LC nº 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, i)

- Diretor ou representante de cooperativa de eletrificação rural:

  • Prefeito e vice: 4 meses (Conforme a LC nº 64/1990: art. 1º, II, i c/c art. 1º, IV, a)
  • Vereador: 6 meses (Conforme a LC nº 64/1990: art. 1º, VII, a c/c 1º, V, a c/c art. 1º, II, i)

- Dirigentes do Sescoop e unidades estaduais da OCB:

  • Prefeito e vice: 4 meses (Conforme LC nº 64/1990: art. 1º, IV, a c/c art. 1º, II, g)
  • Vereador: 4 meses (Conforme LC nº 64/1990: art. 1º, VII, a c/c art. 1º, V, a c/c art. 1º, II, g)

 


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sistema ocb

Fonte: Sistema OCB

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