A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que insere dispositivos na Lei 9.249/95 para isentar de impostos
as aplicações financeiras de cooperativas. A medida consta no Projeto de Lei
3351/19, do deputado Pedro Lupion (PP-PR), que foi aprovado na forma do
substitutivo do relator, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP).
Conforme o substitutivo, nas
sociedades cooperativas de crédito o resultado das aplicações financeiras
realizadas no mercado não estará sujeito à incidência de Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Ainda segundo o texto, nas sociedades
cooperativas serão dedutíveis as despesas financeiras incorridas no período,
para efeito de apuração do resultado das aplicações financeiras realizadas no
mercado e incidência do IRPJ e da CSLL.
ISONOMIA
Na avaliação de Guiga Peixoto, a
medida contribui para uma maior isonomia e para equalizar a capacidade
contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresariais.
“Com efeito, das sociedades
cooperativas é exigido o pagamento de IR e da CSLL sobre o total das receitas
de aplicações financeiras, enquanto as demais sociedades são tributadas de
acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro, ou seja, sobre a diferença
entre suas receitas financeiras e suas despesas financeiras”, disse.
“Optamos, portanto, por
acompanhar a comissão de mérito que nos antecedeu, por considerar que os
efeitos econômicos advindos das alterações legislativas propostas pelo Poder
Executivo vão de encontro ao interesse do ramo cooperativo, não contribuindo
para o seu desenvolvimento e expansão”, acrescentou o relator.
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segsFonte: Sistema OCB